Revista - GRUPO JASF Agosto e Setembro 2019 | Page 9
DCTFWeb – GPS – Pagamento indevido
A empresa efetuou o recolhimento da contribuição previdenciária, indevi-
damente, por meio de Guia da Previdência Social (GPS), sendo que deveria
ter usado Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Como
proceder à correção?
As empresas obrigadas ao Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais
Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e
Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e à Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) devem recolher
as contribuições previdenciárias e devidas a outras entidades e fundos por meio de
Darf numerado emitido pela própria DCTFWeb. Os contribuintes que recolheram,
indevidamente, as contribuições previdenciárias declaradas em DCTFWeb por meio de
GPS devem observar o seguinte:
a) fazer o pedido de restituição ou apresentar uma declaração de compensação, via
Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação
(PER/DComp) Web, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte
(e-CAC) da Receita Federal do Brasil (RFB). No PER/DComp, tanto para o pedido de
restituição quanto para a compensação, a empresa deve informar o crédito, ou seja,
que se trata de contribuição previdenciária indevida ou a maior, incluindo os dados
referentes à GPS paga e o valor do crédito, que, no caso, deverá ser igual ao valor
total da GPS. A empresa poderá utilizar esse crédito por meio do PER/DComp Web
para fazer uma declaração de compensação, informando os débitos declarados na
DCTFWeb, por meio de importação dos débitos da DCTFWeb. Cabe esclarecer que
são calculados multa e juros de mora quanto aos débitos; ou
b) solicitar, na unidade da RFB, a conversão da GPS em Darf, via Sistema Integrado de
Administração Financeira (Siafi), código 5041. A unidade da RFB deve adotar o
procedimento previsto na Norma de Execução nº 01/12. Este Darf objeto da conversão
poderá ser ajustado pelo contribuinte no Sistema de Ajuste de Documentos de Arre
cadação (Sistad) para adequação aos débitos gerados em sua declaração – DCTFWeb.
Rosânia de Lima Costa - Consultora e redatora Cenofisco
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