Revista - GRUPO JASF Agosto e Setembro 2019 | Page 9

DCTFWeb – GPS – Pagamento indevido A empresa efetuou o recolhimento da contribuição previdenciária, indevi- damente, por meio de Guia da Previdência Social (GPS), sendo que deveria ter usado Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Como proceder à correção? As empresas obrigadas ao Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) devem recolher as contribuições previdenciárias e devidas a outras entidades e fundos por meio de Darf numerado emitido pela própria DCTFWeb. Os contribuintes que recolheram, indevidamente, as contribuições previdenciárias declaradas em DCTFWeb por meio de GPS devem observar o seguinte: a) fazer o pedido de restituição ou apresentar uma declaração de compensação, via Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação (PER/DComp) Web, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal do Brasil (RFB). No PER/DComp, tanto para o pedido de restituição quanto para a compensação, a empresa deve informar o crédito, ou seja, que se trata de contribuição previdenciária indevida ou a maior, incluindo os dados referentes à GPS paga e o valor do crédito, que, no caso, deverá ser igual ao valor total da GPS. A empresa poderá utilizar esse crédito por meio do PER/DComp Web para fazer uma declaração de compensação, informando os débitos declarados na DCTFWeb, por meio de importação dos débitos da DCTFWeb. Cabe esclarecer que são calculados multa e juros de mora quanto aos débitos; ou b) solicitar, na unidade da RFB, a conversão da GPS em Darf, via Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), código 5041. A unidade da RFB deve adotar o procedimento previsto na Norma de Execução nº 01/12. Este Darf objeto da conversão poderá ser ajustado pelo contribuinte no Sistema de Ajuste de Documentos de Arre­ cadação (Sistad) para adequação aos débitos gerados em sua declaração – DCTFWeb. Rosânia de Lima Costa - Consultora e redatora Cenofisco 9