Revista - GRUPO JASF Agosto e Setembro 2019 | Page 8
Lucro real – Recebimento de doações
Qual o impacto tributário no recebimento de doações por empresa tributada pelo Lucro Real?
As doações recebidas representam receitas para a pessoa jurídica beneficiária. Desta forma, para a pessoa jurídica tributada pelo lucro real,
a receita de doação deve compor o resultado, sendo tributada pelo Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) (artigo 287, “caput”, inciso I, do RIR/18 – Decreto nº 9.580/18). As receitas de doações devem ser levadas
às bases de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) no regime
não cumulativo, sendo as alíquotas das contribuições de 1,65% e de 7,6%, respectivamente (artigo 1º, “caput” e artigo 2º, “caput”, das leis
nº 10.637/02 e nº 10.833/03).
Base legal: citada no texto.
Elisabete Torres - Consultora e redatora Cenofisco
DCTFWeb – CPRB – Darf comum
A empresa fez um pagamento indevido de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) por Documento de Arre-
cadação de Receitas Federais (Darf) comum (2985 e 2991), sendo que deveria ter utilizado o Darf numerado emitido pela
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Como tirar
esses débitos da situação de cobrança pela Receita Federal do Brasil (RFB)?
Uma opção é utilizar Pedido Eletrônico de
Restituição ou Ressarcimento e da Declaração
de Compensação (PER/DComp) para solicitar
compensação dos débitos em aberto, infor-
mando como crédito os pagamentos efetuados
em Darf comum (2985 e 2991). Nesse caso,
poderá haver incidência de multa e juros, a
depender do vencimento dos débitos.
No entanto, existe outra possibilidade, que
depende de solicitação à unidade de atendi-
mento da RFB: a empresa pode solicitar que
o pagamento indevido seja alocado ao débito
em aberto, mediante processo administrativo.
Nessa situação, não incide multa e juros em
relação ao valor pago.
Rosânia de Lima Costa - Consultora
e redatora Cenofisco
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