Revista - GRUPO JASF Abril e Maio de 2022 | Page 9

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e técnicas essenciais e necessárias , com base em requisitos mínimos de segurança da informação para proteção dos dados pessoais , considerando , ainda , o nível de risco à privacidade dos titulares de dados e a realidade do agente de tratamento .
O atendimento às recomendações e às boas práticas de prevenção e segurança divulgadas pela ANPD , inclusive por meio de guias orientativos , será considerado como adoção reiterada e demonstrada de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano , voltados ao tratamento seguro e adequado de dados .
Os agentes de tratamento de pequeno porte podem estabelecer política simplificada de segurança da informação , que contemple requisitos essenciais e necessários para o tratamento de dados pessoais , com o objetivo de protegê-los de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição , perda , alteração , comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito .
Base legal : arts . 6 º, 9 º, 18 , 37 , 41 e 52 da Lei n º 13.709 / 18 e Anexo I da Resolução CD / ANPD n º 2 / 22 .
Vanessa Alves - Consultora e redatora Cenofisco
DAA – Omissão ou atraso na entrega
Qual é a penalidade aplicável na apresentação da Declaração de Ajuste Anual ( DAA ) da pessoa física depois do prazo ou na sua não apresentação ?
O contribuinte obrigado a apresentar a declaração , no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação , fica sujeito ao pagamento de multa por atraso , calculada da seguinte forma :
• existindo imposto devido , multa de 1 % ao mês-calendário ou fração de atraso , incidente sobre o imposto devido , ainda que integralmente pago , observados os valores mínimo de R $ 165,74 e máximo de 20 % do imposto devido ;
• inexistindo imposto devido , multa de R $ 165,74 . Vale ressaltar que não é devida a multa por atraso na apresentação da declaração para quem está desobrigado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual .
Base Legal : art . 1.003 do Decreto n º 9.580 / 18 ( RIR / 2018 ).
Terezinha Massambani – Consultora e redatora Cenofisco
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