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LGPD – Agentes de tratamento de pequeno porte
Quais são as obrigações dos agentes de tratamento de dados de pequeno porte ?
Consideram-se agentes de tratamento de dados de pequeno porte as microempresas e as empresas de pequeno porte que se enquadrem nos termos do art . 3 º e § 1 º do art . 18-A da
Lei Complementar ( LC ) n º 123 / 06 e as startups que atendam aos critérios previstos na LC n º 182 / 21 ; exceto quando realizarem tratamento de alto risco , ultrapassarem os limites de receita bruta estipulados pela LC n º 123 / 06 ou , no caso das startups , o limite previsto na LC n º 182 / 21 ; ou pertencerem a grupo econômico que ultrapassar os limites da receita bruta da LC n º 123 / 06 .
O tratamento é a operação realizada com dados pessoais , tais como coleta , produção , recepção , classificação , utilização , acesso , reprodução , transmissão , distribuição , processamento , arquivamento , armazenamento , eliminação , ava liação ou controle da informação , modificação , comunicação , transferência , difusão ou extração e no processo de tratamento dos dados pessoais , sensíveis e crianças e de adolescentes os agentes devem observar os requisitos para cada tipo de dados até que se realize o término desse tratamento .
Os agentes de tratamento de pequeno porte devem disponibilizar informações sobre o tratamento de dados pessoais e atender às requisições dos titulares , por meio eletrônico ; impresso ; ou qualquer outro que assegure os direitos previstos na
Lei n º 13.709 / 18 ( Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ) e o acesso facilitado às informações .
Os agentes de tratamento de pequeno porte podem cumprir a obrigação de elaboração e manutenção de registro das operações de tratamento de dados pessoais , de forma simplificada , mediante modelo para o registro simplificado fornecido pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados ( ANPD ), que também disporá sobre flexibilização ou procedimento simplificado de comunicação de incidente de segurança .
Os agentes de tratamento de pequeno porte não são obrigados a indicar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais , hipótese em que deverão disponibilizar um canal de comunicação com o titular de dados . Caso indiquem um encarregado , estarão desenvolvendo uma política de boas práticas e governança .
Os agentes de tratamento de pequeno porte devem adotar medidas administrativas 8