Revista - GRUPO JASF Abril e Maio de 2020 | Page 13

Gestão A LGPD protege todos os dados pessoais, que são definidos como sendo informações relacionadas à “pessoa natural identificada ou iden­ tificável”. Isto é, “não só dados que identificam diretamente um indiví­ duo, como nome e CPF, são abarca­ dos pela lei, mas também dados que possam identificar em um determi­ nado contexto”, ressalta Possa. Outro conceito fundamental tra­ zido pela legislação é o de dados sensíveis, descritos como informa­ ções sobre “origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou po­ lítico, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou bio­ métrico, quando vinculado a uma pessoa natural”. Para que a companhia consiga se adequar às regras, é essencial que faça um mapeamento de todos os dados pessoais capturados e utilizados nos processos, incluindo as informações dos funcionários. “Importante des­ tacar que não só os dados pessoais armazenados digitalmente são pro­ tegidos pela LGPD, mas, também, os dados pessoais armazenados fisi­ camente”, diz Possa. “Existem ferramentas tecnoló­ gicas disponíveis no mercado para o mapeamento dos dados, mas, a depender da complexidade da or­ ganização, uma simples planilha pode ser útil”, observa Alves, re­ comendando que as informações Possa: A lei abarca tanto os dados que identificam diretamente um indivíduo, como nome e CPF, como aqueles que possam identificá-lo num determinado contexto sejam mapeadas e categorizadas com o objetivo de identificar quais são os dados sensíveis e de que jeito precisam ser preservados. Alves reforça que os mesmos cuidados devem ser exigidos na con­ tratação de terceiros que possam ter acesso a dados sensíveis, como pres­ tadores de serviços de recursos hu­ manos, tecnologia da informação, contabilidade, marketing, etc. Mapeamento na prática O secretário-geral da Comissão de Direito Digital, Tecnologias Disruptivas e Startups da OAB/DF lista cinco medidas que empresas de qualquer porte podem adotar para se ajustar à LGPD. Mapeamento de processos: analise os dados pessoais que a empresa captura dos funcionários, clientes e parceiros, verificando como essas informações são armazenadas e utilizadas. Análise de adequação: entenda os requisitos da lei, identificando questões como finalidade do processo, base legal, riscos do tratamento e medidas de mitigação. Análise jurídica-contratual: delimite contratualmente as responsabilidades da empresa e as dos parceiros, determinando o papel de cada um nos processos. Treinamentos: invista em treinamentos periódicos para conscientizar seus funcionários. Segurança tecnológica: adote mecanismos de proteção contra malwares, spywares e ataques através de phishing. 1 2 3 4 5 13 Contas em Revista - Abril e Maio de 2020 Identificando dados sensíveis Alves: “Existem ferramentas tecnológicas [...] para o mapeamento dos dados, mas, a depender da complexidade da organização, uma simples planilha pode ser útil” e 92% relataram ganho de vanta­ gem competitiva. “A LGPD vem como um refle­ xo da GDPR”, contextualiza o secretário-geral da Comissão de Direito Digital, Tecnologias Dis­ ruptivas e Startups da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB/DF), Alisson Possa. “Os direitos criados geram obriga­ ções legais para as empresas, que devem estar preparadas para asse­ gurar que os titulares de dados possam exercer seus direitos, além de garantir um padrão mínimo de segurança para evitar acessos não autorizados”, acrescenta.