Revista - GRUPO JASF Abril e Maio de 2020 | Page 13
Gestão
A LGPD protege todos os dados
pessoais, que são definidos como
sendo informações relacionadas à
“pessoa natural identificada ou iden
tificável”. Isto é, “não só dados que
identificam diretamente um indiví
duo, como nome e CPF, são abarca
dos pela lei, mas também dados que
possam identificar em um determi
nado contexto”, ressalta Possa.
Outro conceito fundamental tra
zido pela legislação é o de dados
sensíveis, descritos como informa
ções sobre “origem racial ou étnica,
convicção religiosa, opinião política,
filiação a sindicato ou a organização
de caráter religioso, filosófico ou po
lítico, dado referente à saúde ou à
vida sexual, dado genético ou bio
métrico, quando vinculado a uma
pessoa natural”.
Para que a companhia consiga se
adequar às regras, é essencial que faça
um mapeamento de todos os dados
pessoais capturados e utilizados nos
processos, incluindo as informações
dos funcionários. “Importante des
tacar que não só os dados pessoais
armazenados digitalmente são pro
tegidos pela LGPD, mas, também,
os dados pessoais armazenados fisi
camente”, diz Possa.
“Existem ferramentas tecnoló
gicas disponíveis no mercado para
o mapeamento dos dados, mas, a
depender da complexidade da or
ganização, uma simples planilha
pode ser útil”, observa Alves, re
comendando que as informações
Possa: A lei abarca tanto os dados que
identificam diretamente
um indivíduo, como nome e CPF,
como aqueles que possam
identificá-lo num determinado contexto
sejam mapeadas e categorizadas
com o objetivo de identificar quais
são os dados sensíveis e de que
jeito precisam ser preservados.
Alves reforça que os mesmos
cuidados devem ser exigidos na con
tratação de terceiros que possam ter
acesso a dados sensíveis, como pres
tadores de serviços de recursos hu
manos, tecnologia da informação,
contabilidade, marketing, etc.
Mapeamento na prática
O secretário-geral da Comissão de Direito Digital, Tecnologias Disruptivas e Startups da OAB/DF
lista cinco medidas que empresas de qualquer porte podem adotar para se ajustar à LGPD.
Mapeamento de processos: analise os dados pessoais que a empresa
captura dos funcionários, clientes e parceiros, verificando como essas informações
são armazenadas e utilizadas.
Análise de adequação: entenda os requisitos da lei, identificando questões como
finalidade do processo, base legal, riscos do tratamento e medidas de mitigação.
Análise jurídica-contratual: delimite contratualmente as responsabilidades
da empresa e as dos parceiros, determinando o papel de cada um nos processos.
Treinamentos: invista em treinamentos periódicos para conscientizar
seus funcionários.
Segurança tecnológica: adote mecanismos de proteção contra malwares,
spywares e ataques através de phishing.
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Contas em Revista - Abril e Maio de 2020
Identificando dados sensíveis
Alves: “Existem ferramentas
tecnológicas [...] para o mapeamento
dos dados, mas, a depender
da complexidade da organização, uma
simples planilha pode ser útil”
e 92% relataram ganho de vanta
gem competitiva.
“A LGPD vem como um refle
xo da GDPR”, contextualiza o
secretário-geral da Comissão de
Direito Digital, Tecnologias Dis
ruptivas e Startups da Ordem dos
Advogados do Brasil do Distrito
Federal (OAB/DF), Alisson Possa.
“Os direitos criados geram obriga
ções legais para as empresas, que
devem estar preparadas para asse
gurar que os titulares de dados
possam exercer seus direitos, além
de garantir um padrão mínimo de
segurança para evitar acessos não
autorizados”, acrescenta.