Revista - GRUPO JASF Abril e Maio de 2020 | Page 12
Gestão
Proteção dos dados
pode ampliar
a competitividade
empresarial
Inspirada em legislação
europeia, a Lei Geral de Proteção
dos Dados (LGPD) deve ser
encarada não como mera obrigação,
mas como oportunidade
para fortalecer a credibilidade
e a reputação das marcas.
O
levantamento mais
recente feito no Bra
sil, realizado em agos
to de 2019 pela Se
rasa Experian, constatou que 85%
das empresas brasileiras ainda
não se preparam para as regras
previstas pela Lei nº 13.079/18,
conhecida como LGPD. “A LGPD
resgata o valor da privacidade do
cidadão, estabelecendo novos di
reitos e obrigações às empresas
e a todos aqueles que tratem da
dos pessoais”, explica o repre
sentante do Senado Federal no
Conselho Nacional de Proteção
de Dados e Privacidade, Fabrício
da Mota Alves.
Contas em Revista - Abril e Maio de 2020
Não só os dados
pessoais armazenados
digitalmente são
protegidos pela LGPD,
mas, também, os dados
pessoais armazenados
fisicamente
Organizações que não cumpri
rem as regras poderão ser penaliza
das com sanções que abrangem
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desde advertências a multas de até
2% do faturamento empresarial (va
lor limitado a R$ 50 milhões por
infração). As normas, no entanto,
têm efeito prático que vai muito além
das punições, pois podem ter refle
xos positivos sobre a credibilidade
das marcas.
Um estudo realizado pela con
sultoria Capgemini sobre os efeitos
da General Data Protection Regu
lation (GDPR, legislação seme
lhante em vigor na União Europeia
desde 2018), constatou que apenas
28% das organizações europeias
adequaram-se à lei. Dessas, 81%
observaram impacto positivo em
reputação e imagem de suas marcas