Revista - GRUPO JASF Abril e Maio de 2020 | Page 12

Gestão Proteção dos dados pode ampliar a competitividade empresarial Inspirada em legislação europeia, a Lei Geral de Proteção dos Dados (LGPD) deve ser encarada não como mera obrigação, mas como oportunidade para fortalecer a credibilidade e a reputação das marcas. O levantamento mais recente feito no Bra­ sil, realizado em agos­ to de 2019 pela Se­ rasa Experian, constatou que 85% das empresas brasileiras ainda não se preparam para as regras previstas pela Lei nº 13.079/18, conhecida como LGPD. “A LGPD resgata o valor da privacidade do cidadão, estabelecendo novos di­ reitos e obrigações às empresas e a todos aqueles que tratem da­ dos pessoais”, explica o repre­ sentante do Senado Federal no Conselho Nacional de Proteção de Dados e Privacidade, Fabrício da Mota Alves. Contas em Revista - Abril e Maio de 2020 Não só os dados pessoais armazenados digitalmente são protegidos pela LGPD, mas, também, os dados pessoais armazenados fisicamente Organizações que não cumpri­ rem as regras poderão ser penaliza­ das com sanções que abrangem 12 desde advertências a multas de até 2% do faturamento empresarial (va­ lor limitado a R$ 50 milhões por infração). As normas, no entanto, têm efeito prático que vai muito além das punições, pois podem ter refle­ xos positivos sobre a credibilidade das marcas. Um estudo realizado pela con­ sultoria Capgemini sobre os efeitos da General Data Protection Regu­ lation (GDPR, legislação seme­ lhante em vigor na União Europeia desde 2018), constatou que apenas 28% das organizações europeias adequaram-se à lei. Dessas, 81% observaram impacto positivo em reputação e imagem de suas marcas