Revista - GRUPO JASF Abril e Maio de 2020 | Page 11

Fiscal exemplo, de trabalho assalariado e aposentadoria. “Nesse caso, mesmo que a pessoa não sofra retenção nessas fontes individualmente du­ rante o ano, quando somados os rendimentos na Declaração de Ajuste Anual, resultam em imposto de renda a pagar, podendo ser re­ colhido à vista em 30 de abril ou parceladamente”, orienta. Informações e cálculos em dia Para evitar problemas com o fisco, “o contribuinte não deve omi­ tir rendimentos tributáveis ou isen­ tos, pois mesmo os isentos são considerados como origem para justificar aumento patrimonial”, aconselha Massambani. Quanto às aplicações financei­ ras, é fundamental que o contri­ buinte entenda a categoria em que o investimento se enquadra para fazer os recolhimentos e as Há algumas aplicações, como as de renda variável, cujos tributos sobre ganhos líquidos devem ser apurados e recolhidos mensalmente declarações de forma correta, afirma Ramos. “A maioria dos investimentos que as pessoas fa­ zem nas instituições financeiras sofrem retenção. Entretanto, existem algumas aplicações, co­ mo as de renda variável, cujos tributos sobre ganhos líquidos devem ser apurados e recolhidos 11 mensalmente”, destaca. “Na de­ claração, consulte o anexo cha­ mado Demonstrativo de Renda Variável para entender as moda­ lidades, pois existem várias cate­ gorias”, orienta Ramos. O investimento em ações, por exemplo, está enquadrado como renda variável. Havendo ganho lí­ quido, há incidência do imposto de renda, com alíquota de 15%, que deve ser recolhida até o último dia útil do mês subsequente ao da apu­ ração. “São isentos do IR os ganhos líquidos com ações até R$ 20 mil ao mês. Nesse caso, o rendimento isen­ to deverá ser informado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tribu­ táveis”, explica Massambani, lem­ brando que essas operações não têm informe de rendimentos. A consultora do Cenofisco re­ força que a “Receita Federal utiliza tecnologia de ponta para cruzar os dados dos contribuintes e verificar se os dados informados estão cor­ retos, validando com informações enviadas por diversas outras fon­ tes”. O contribuinte deve reunir todos os dados relativos aos ren­ dimentos para evitar divergências. “Os bancos enviam, no fim de fevereiro de cada ano, a todos os correntistas e investidores, o Infor­ me de Rendimentos Financeiros, que é um documento utilizado para que o contribuinte do imposto de renda faça a sua Declaração de Ajuste Anual”, observa. Ramos sugere que o contribuin­ te reúna os comprovantes de ren­ dimentos financeiros e verifique qual é o código de arrecadação. “Esse código é fundamental para entender qual é a modalidade de investimento e se é preciso efetuar alguma complementação”. Contas em Revista - Abril e Maio de 2020