Revista - GRUPO JASF Abril e Maio de 2020 | Page 10
Fiscal
Atenção ao declarar
investimentos
financeiros no IRPF 2020
Embora muitas aplicações sejam isentas do pagamento de imposto de renda,
o contribuinte deve reunir a documentação e informar os dados à Receita Federal
para evitar problemas futuros.
E
Ramos: “Esse código [de arrecadação]
é fundamental para entender
qual é a modalidade de investimento
e se é preciso efetuar alguma
complementação” Massambani: “O contribuinte não deve
omitir rendimentos tributáveis
ou isentos, pois mesmo os isentos são
considerados como origem
para justificar aumento patrimonial”
Contas em Revista - Abril e Maio de 2020
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Declaração de Imposto de Renda
da Pessoa Física (DIRPF) de 2020.
A confusão entre declarar, pagar
e ajustar o imposto de renda é uma
das causas para os erros na hora de
acertar as contas com o fisco. “De
clarar significa prestar contas à Re
ceita Federal uma vez por ano”,
descreve o contador e sócio-funda
dor da Personalize Cursos, Rogério
Bezerra Ramos. “Pagar é recolher
a diferença de imposto que faltou
ser recolhida no ano anterior e
m 2019, os brasileiros
investiram R$ 3,3 trilhões,
segundo dados da Asso
ciação Brasileira das
Entidades dos Mercados Financei
ro e de Capitais (Anbima). A ins
tituição informa que o volume de
aplicações aumentou 12% em re
lação ao ano anterior, maior alta
desde 2015. O que nem todos os
investidores observam é que as in
formações relativas a esses apor
tes precisam ser registradas na
ajustar representa o acerto feito em
relação ao que foi pago a mais ou a
menos”, acrescenta.
“Alguns rendimentos são tribu
tados durante o ano e apenas de
clarados (informados) na Declara
ção de Ajuste Anual”, esclarece a
consultora e instrutora de cursos
do Cenofisco, Terezinha Massam
bani. Existem, ainda, rendimentos
que estão sujeitos ao ajuste, como
os ganhos provenientes do traba
lho. “O contribuinte irá calcular o
valor exato devido ao final do ano,
deduzindo as retenções na fonte
sofridas, podendo apurar Imposto
de Renda (IR) a restituir, se o
valor retido for maior que o de
vido, ou IR a complementar, se
o valor retido for menor que o
devido”, detalha.
Massambani alerta que há casos
de contribuintes que possuem di
versas fontes de rendimento, por