Revista - GRUPO JASF Abril e Maio de 2020 | Page 10

Fiscal Atenção ao declarar investimentos financeiros no IRPF 2020 Embora muitas aplicações sejam isentas do pagamento de imposto de renda, o contribuinte deve reunir a documentação e informar os dados à Receita Federal para evitar problemas futuros. E Ramos: “Esse código [de arrecadação] é fundamental para entender qual é a modalidade de investimento e se é preciso efetuar alguma complementação” Massambani: “O contribuinte não deve omitir rendimentos tributáveis ou isentos, pois mesmo os isentos são considerados como origem para justificar aumento patrimonial” Contas em Revista - Abril e Maio de 2020 10 Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2020. A confusão entre declarar, pagar e ajustar o imposto de renda é uma das causas para os erros na hora de acertar as contas com o fisco. “De­ clarar significa prestar contas à Re­ ceita Federal uma vez por ano”, descreve o contador e sócio-funda­ dor da Personalize Cursos, Rogério Bezerra Ramos. “Pagar é recolher a diferença de imposto que faltou ser recolhida no ano anterior e m 2019, os brasileiros investiram R$ 3,3 trilhões, segundo dados da Asso­ ciação Brasileira das Entidades dos Mercados Financei­ ro e de Capitais (Anbima). A ins­ tituição informa que o volume de aplicações aumentou 12% em re­ lação ao ano anterior, maior alta desde 2015. O que nem todos os investidores observam é que as in­ formações relativas a esses apor­ tes precisam ser registradas na ajustar representa o acerto feito em relação ao que foi pago a mais ou a menos”, acrescenta. “Alguns rendimentos são tribu­ tados durante o ano e apenas de­ clarados (informados) na Declara­ ção de Ajuste Anual”, esclarece a consultora e instrutora de cursos do Cenofisco, Terezinha Massam­ bani. Existem, ainda, rendimentos que estão sujeitos ao ajuste, como os ganhos provenientes do traba­ lho. “O contribuinte irá calcular o valor exato devido ao final do ano, deduzindo as retenções na fonte sofridas, podendo apurar Imposto de Renda (IR) a restituir, se o valor retido for maior que o de­ vido, ou IR a complementar, se o valor retido for menor que o devido”, detalha. Massambani alerta que há casos de contribuintes que possuem di­ versas fontes de rendimento, por