Revista - GRUPO JASF Abril e Maio de 2020 | Page 9
DASN-Simei – Multa por atraso
Microempreendedor Individual (MEI) que não entregou a Declaração Anual do Simples
Nacional - MEI (DASN-Simei) terá multa quando da transmissão fora do prazo?
O MEI que apresentar o DASN-Simei fora do prazo fixado, estará sujeito à multa:
• de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos declarados
na DASN-Simei, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega da declaração
ou entrega após o prazo, limitada a 20%, observada a multa mínima de R$ 50,00;
• de R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
As multas serão reduzidas (observada a aplicação da multa mínima):
• à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer
procedimento de ofício;
• a 75% se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
Base legal: art. 38 da Lei Complementar nº 126/06.
Elisabete Torres - Consultora e redatora Cenofisco
Sistema de Ajuste de Documentos de Arrecadação
O que é Sistema de Ajuste de Documentos de Arrecadação (Sistad)?
O Sistad é a aplicação disponível no portal e-CAC (Pagamentos e Parcelamentos >
Ajustar Documentos de Arrecadação), a qual permite que o contribuinte faça o ajuste
do Darf pago. O ajuste consiste em vincular o pagamento referente a um determinado
período de apuração (PA) aos débitos em aberto declarados na última declaração
processada para este mesmo PA. Após a confirmação do ajuste, o Darf pago será can-
celado e substituído por novo Darf, gerado de acordo com o ajuste realizado, no mesmo
valor, porém com novo número. O Sistad permite o ajuste do Darf Numerado (código
1410), do Darf Avulso (código 9410) e do Darf resultante da conversão de GPS (código
5041). O Darf comum não pode ser ajustado no Sistad. Nos casos em que o valor do
Darf a ser ajustado for superior aos débitos em aberto, o contribuinte deverá fazer
ajuste parcial, sendo que o saldo será transferido para o novo Darf gerado, no código
de receita 1138-01. Após a retificação da DCTFWeb com a confissão correta ou mesmo
que ainda parcial, o contribuinte deverá realizar novo ajuste no Sistad, considerando
o saldo que estará disponível no 1138- 01.
Caso, após os ajustes, reste saldo não utilizado no código de receita 1138-01, o contri-
buinte poderá solicitar a restituição por meio do PER/DComp Web, disponível no e-CAC,
informando o crédito de pagamento indevido ou a maior de eSocial. No PER/DComp
Web informará o número do pagamento e o valor pago a maior (saldo existente no
código de receita 1138-01). O contribuinte também pode utilizar o crédito do paga-
mento a maior, por meio do PER/DComp Web, para compensar débitos da DCTFWeb
ou outros débitos fazendários.
Rosânia de Lima Costa - Consultora e redatora Cenofisco
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