Revista - GRUPO JASF Abril e Mail 2019 | Page 9

GRFGTS – Exigência para empresas do grupo 1 do eSocial A Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (GRFGTS) para empresas enquadradas no 1º grupo do eSocial entrará em vigor a partir de quando? Conforme Circular nº 843/19, da Caixa Econômica Federal, poderá o empregador, até a competência julho de 2019, efetuar o recolhimento pela GRF mensal, emitida pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip). As guias referentes aos recolhimentos rescisórios (GRRF) poderão ser utilizadas pelos empregadores para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de julho de 2019. Carolina Rodrigues - Redatora e consultora do Cenofisco Aprendizagem – Estabilidade por acidente do trabalho O menor aprendiz que sofre acidente do trabalho terá estabilidade? Carolina Rodrigues - Redatora e consultora do Cenofisco 9 O menor aprendiz também tem direito a recebimento de benefício previdenciário em caso de acidente do trabalho. Caso o afastamento seja superior a 15 dias, terá, após a cessação do recebimento do benefício previdenciário, estabilidade de no mínimo 12 meses, conforme determina o art.118 da Lei nº 8.213/91. Durante o período de afastamento por acidente do trabalho, o aprendiz se afastará de suas atividades, sendo-lhe garantido o retorno ao mesmo programa de aprendizagem, caso ainda esteja em curso, devendo a entidade formadora certificar o aprendiz pelos módulos que concluir com aproveitamento. Na hipótese de o contrato de aprendizagem alcançar o seu termo final durante o período de estabilidade, deverá o estabelecimento contratante promover um aditivo ao contrato, prorrogando-o até o último dia do período da estabilidade, ainda que tal medida resulte em contrato superior a dois anos ou mesmo que o aprendiz alcance vinte e quatro anos. Na situação prevista no parágrafo anterior, devem permanecer inalterados todos os pressupostos do contrato inicial, inclusive jornada de trabalho, horário de trabalho, função, salário e recolhimentos dos respectivos encargos, mantendo o aprendiz exclu- sivamente em atividades práticas. Base legal: Instrução Normativa SIT nº146/18, art.22, § 4º.