Revista - GRUPO JASF Abril e Mail 2019 | Page 8

DIRPF – Desconto simplificado Na Declaração de Ajuste Anual, quando o contribuinte opta pelo desconto simplificado, poderá deduzir as despesas médicas incorridas no ano calendário? O contribuinte poderá optar por desconto simplificado, que substituirá todas as deduções admitidas na legislação, corres- pondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, independentemente do montante desses rendimentos, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie. A opção pelo desconto simplificado implica: I - a substituição de todas as deduções da base de cálculo e do imposto devido, previstas na legislação tributária, pelo desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, respeitando a tabela de limites anuais dispostas em legislação específica; e II - a impossibilidade de utilizar as deduções do imposto apurado relacionadas nos incisos I a VIII do caput do art. 80 da Instrução Normativa RFB nº 1.500/14. Base legal: citada no texto. Elizabete de Oliveira Torres - Redatora e consultora do Cenofisco ECD – Livros Quais são os livros abrangidos pela Escrituração Contábil Digital (ECD)? A ECD abrange os seguintes livros: a) Livro Diário e seus auxiliares se houver; b) Livro Razão e seus auxiliares se houver; c) Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos. Os livros contábeis e documentos devem ser assinados digitalmente, com certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital. Base legal: art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.774/17. Elizabete de Oliveira Torres - Redatora e consultora do Cenofisco Contas em Revista - Abril e Maio de 2019 8