DIRPF – Desconto simplificado
Na Declaração de Ajuste Anual, quando o contribuinte opta pelo desconto simplificado, poderá deduzir as despesas médicas
incorridas no ano calendário?
O contribuinte poderá optar por desconto simplificado, que
substituirá todas as deduções admitidas na legislação, corres-
pondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis
na Declaração de Ajuste Anual, independentemente do montante
desses rendimentos, dispensadas a comprovação da despesa e
a indicação de sua espécie.
A opção pelo desconto simplificado implica:
I - a substituição de todas as deduções da base de cálculo e do
imposto devido, previstas na legislação tributária, pelo
desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos
tributáveis na declaração, respeitando a tabela de limites
anuais dispostas em legislação específica; e
II - a impossibilidade de utilizar as deduções do imposto apurado
relacionadas nos incisos I a VIII do caput do art. 80 da Instrução
Normativa RFB nº 1.500/14.
Base legal: citada no texto.
Elizabete de Oliveira Torres - Redatora e consultora do Cenofisco
ECD – Livros
Quais são os livros abrangidos pela Escrituração Contábil Digital (ECD)?
A ECD abrange os seguintes livros:
a) Livro Diário e seus auxiliares se houver;
b) Livro Razão e seus auxiliares se houver;
c) Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Os livros contábeis e documentos devem ser assinados digitalmente, com certificado digital emitido por entidade credenciada pela
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do
documento digital.
Base legal: art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.774/17.
Elizabete de Oliveira Torres - Redatora e consultora do Cenofisco
Contas em Revista - Abril e Maio de 2019
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