Revista - GRUPO JASF Abril e Mail 2019 | Page 7

Capa de políticas eficientes de governan- ça em Privacidade e Proteção de Dados”, comenta Pinheiro. Como se adequar à lei Mais do que uma mudança legis­­ lativa, a LGPD deve gerar uma trans­ formação na cultura organizacional. O prazo de adequação de 24 meses está correndo e é curto, alertam os especialistas. Por isso, o movimento já deve estar acontecendo. Pinheiro aponta três pilares para a adequação: soluções tecno- lógicas, revisão de contratos e con- dutas e capacitação da equipe. O passo inicial será fazer uma análise para identificar qual o grau de con- formidade da empresa com a lei: onde, quando e como a organi­ zação capta os dados pessoais de clientes, fornecedores e funcio­ nários, por exemplo. Outro ponto importante: em que lugar esses dados estão guardados e se há proteção, como senhas e cripto­gra­ fia, nesse armazenamento. “Certa­ mente, o maior desafio será a implementação do efetivo sistema de governança e o respectivo mo- nitoramento, inclusive no que se refere aos prestadores de serviços e aos parceiros, também abran­ gidos pela LGPD”, considera Bu- chignani. Os departamentos ou as pessoas responsáveis por tec­ nologia da informação, marketing e departamento pessoal serão os mais exigidos. É preciso certificar- -se de que todos estão treinados para evitar vazamentos. Se neces- sário contratar profissionais para conduzirem a transformação in­ terna, especialistas em gestão de riscos, blindagem de negócios digitais e assessoria jurídica espe- cializada são os mais indicados. 7 Pinheiro: “Haverá um impacto maior nas instituições que tratam os dados pessoais da categoria sensível” Bioni: “Sabemos que os ‘Termos de Uso’ não são a melhor maneira de fazer isso [informar o cidadão]” Buchignani: “O maior desafio será a implementação do efetivo sistema de governança e o respectivo monitoramento” Contas em Revista - Abril e Maio de 2019 Além, é claro, das instituições fi- nanceiras, do varejo, das corretoras, seguradoras e companhias aéreas”, exemplifica Pinheiro. Alguns procedimentos novos, como o que permite ao titular apagar seus dados e fazer portabilidade para outra empresa, deverão ser criados. Há, ainda, a exigência de reportar vazamento de dados. No momento em que a trans- formação acontecer, os ganhos serão para todos. “Em 1990, quan- do foi sancionado o Código de Defesa do Consumidor, a mudança de processos demandou custos das empresas, mas trouxe o aspecto positivo de o consumidor ficar mais seguro para movimentar a economia”, recorda Bioni. “Com a LGPD, o consumidor ficará, tam- bém, mais à vontade para trocar dados. E a empresa com as melho- res práticas ganham um diferencial competitivo”, complementa. Ele cita o exemplo dos bancos, que têm acesso a todo histórico fi- nanceiro de seus clientes: se os consumidores não estiverem sa- tisfeitos com a transparência da instituição financeira, poderão migrar para outra. A Medida Provisória nº 869/18 instituiu a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP), res- ponsável pela fiscalização e a im- posição de multas, que podem chegar a 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões por infração. “Caberá ao órgão ve- rificar se as empresas estão comu- nicando, de forma clara, sobre o tratamento de dados dos clientes; se foram estabelecidas medidas de segurança em seus bancos de da- dos para evitar vazamentos ou uso irregular por terceiros e aplicação