Capa
de políticas eficientes de governan-
ça em Privacidade e Proteção de
Dados”, comenta Pinheiro.
Como se adequar à lei
Mais do que uma mudança legis
lativa, a LGPD deve gerar uma trans
formação na cultura organizacional.
O prazo de adequação de 24 meses
está correndo e é curto, alertam os
especialistas. Por isso, o movimento
já deve estar acontecendo.
Pinheiro aponta três pilares
para a adequação: soluções tecno-
lógicas, revisão de contratos e con-
dutas e capacitação da equipe. O
passo inicial será fazer uma análise
para identificar qual o grau de con-
formidade da empresa com a lei:
onde, quando e como a organi
zação capta os dados pessoais de
clientes, fornecedores e funcio
nários, por exemplo. Outro ponto
importante: em que lugar esses
dados estão guardados e se há
proteção, como senhas e criptogra
fia, nesse armazenamento. “Certa
mente, o maior desafio será a
implementação do efetivo sistema
de governança e o respectivo mo-
nitoramento, inclusive no que se
refere aos prestadores de serviços
e aos parceiros, também abran
gidos pela LGPD”, considera Bu-
chignani. Os departamentos ou
as pessoas responsáveis por tec
nologia da informação, marketing
e departamento pessoal serão os
mais exigidos. É preciso certificar-
-se de que todos estão treinados
para evitar vazamentos. Se neces-
sário contratar profissionais para
conduzirem a transformação in
terna, especialistas em gestão de
riscos, blindagem de negócios
digitais e assessoria jurídica espe-
cializada são os mais indicados.
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Pinheiro: “Haverá um impacto maior
nas instituições que tratam
os dados pessoais da categoria sensível”
Bioni: “Sabemos que os ‘Termos
de Uso’ não são a melhor maneira
de fazer isso [informar o cidadão]”
Buchignani: “O maior desafio
será a implementação do efetivo
sistema de governança
e o respectivo monitoramento”
Contas em Revista - Abril e Maio de 2019
Além, é claro, das instituições fi-
nanceiras, do varejo, das corretoras,
seguradoras e companhias aéreas”,
exemplifica Pinheiro.
Alguns procedimentos novos,
como o que permite ao titular apagar
seus dados e fazer portabilidade
para outra empresa, deverão ser
criados. Há, ainda, a exigência de
reportar vazamento de dados.
No momento em que a trans-
formação acontecer, os ganhos
serão para todos. “Em 1990, quan-
do foi sancionado o Código de
Defesa do Consumidor, a mudança
de processos demandou custos das
empresas, mas trouxe o aspecto
positivo de o consumidor ficar
mais seguro para movimentar a
economia”, recorda Bioni. “Com
a LGPD, o consumidor ficará, tam-
bém, mais à vontade para trocar
dados. E a empresa com as melho-
res práticas ganham um diferencial
competitivo”, complementa. Ele
cita o exemplo dos bancos, que
têm acesso a todo histórico fi-
nanceiro de seus clientes: se os
consumidores não estiverem sa-
tisfeitos com a transparência da
instituição financeira, poderão
migrar para outra.
A Medida Provisória nº 869/18
instituiu a Autoridade Nacional de
Proteção de Dados (ANDP), res-
ponsável pela fiscalização e a im-
posição de multas, que podem
chegar a 2% do faturamento da
empresa, limitada a R$ 50 milhões
por infração. “Caberá ao órgão ve-
rificar se as empresas estão comu-
nicando, de forma clara, sobre o
tratamento de dados dos clientes;
se foram estabelecidas medidas de
segurança em seus bancos de da-
dos para evitar vazamentos ou uso
irregular por terceiros e aplicação