Capa
Bruno Bioni. Não será
mais permitido es
tocar dados para o
futuro. “Muitas or-
ganizações saem co-
letando dados sem
saber por que, o que
vai deixar de existir.
Você só coleta com
uma finalidade espe
cífica”, diz.
Um catalisador para
a promulgação da LGPD
foi a General Data Protec-
tion Regulation (GDPR), o
regulamento de proteção
de dados dos países da
União Europeia vigente
desde maio de 2018. “A
LGPD é importante por
inserir o Brasil no rol de
países com os quais a União
Europeia poderá compar
tilhar dados, equiparando-se às
exigências globais de proteção
de dados e fomentando diversos
setores da economia”, afirma a
advogada especialista em rela
ções do trabalho e sócia do Costa
Tavares Paes Advogados, Cris
tina Buchignani.
consinta que sejam utilizados pela
empresa (e revogue o consenti-
mento a qualquer momento), mas
que esse pedido de consentimento
esteja claro e seja apresentado de
modo didático. “Setores público e
privado terão de repensar como
informar o cidadão. Sabemos que
os ‘Termos de Uso’ não são a
melhor maneira de fazer isso. A lei
é neutra, para ser atemporal, por
isso, não indica a tecnologia de
transparência, mas o resultado final
desejado. Cada setor terá que opera
cionalizar isso”, esclarece o advo-
gado do Núcleo de Informação e
Coordenação do Ponto Br (NIC.br)
e fundador do Data Privacy Brasil,
Contas em Revista - Abril e Maio de 2019
Impacto na corporação
Vivíamos um período
em que muitos
dados dos usuários
eram capturados sem
conhecimento
ou sem estar clara
a finalidade de uso
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A lei se aplica a todos, porém,
alguns setores vão sentir mais.
“Haverá um impacto maior nas
instituições que tratam os dados
pessoais da categoria sensível – in-
formações como origem racial,
convicções religiosas, opiniões po-
líticas, filiação a sindicatos e dados
referentes à saúde, biometria, entre
outros –, como os bureaus de da-
dos (usados para consultas de in-
formação), empresas de marketing
digital, telemarketing, todo o setor
da saúde e também o educacional.