Revista - GRUPO JASF Abril e Mail 2019 | Page 5

Capa Lei de proteção de dados em contagem regressiva No Brasil há, agora, uma norma específica para tratar do ativo mais valioso da sociedade digital: os dados. Por consequência, empresas terão de ajustar o modo de lidar com as informações de seus clientes. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, nº 13.709/18), que en- tra em vigor em agos- to de 2020, estabelece regras que as empresas terão de seguir para permitir ao cidadão ter mais con- trole sobre o tratamento dado às suas informações pessoais. No cenário atual, cada organização usa os dados dos clientes de forma aleatória. A lei, contudo, impõe padronização. “Podemos dizer que vivíamos um período em que muitos dados dos usuários eram capturados sem conhecimento ou sem estar clara a finalidade de uso ou, mesmo, o prazo de uso. Agora, com as novas regras, o titular dos dados estará mais em- poderado”, explica a advogada especialista em Direito Digital, Patricia Peck Pinheiro. Pela legislação, dados pessoais são todos aqueles que tornam pos- sível identificar uma pessoa. Não é só nome, sobrenome, apelido, idade, endereço residencial ou 5 e-mail. São, também, dados de lo- calização, placas de automóvel, perfis de compras e Internet Pro- tocol (IP), por exemplo. “Quando não há uma regulamentação, as relações são regidas livremente pelos contratos, que fazem a lei entre as partes. Agora, com uma lei específica, mesmo os contratos devem seguir a orientação trazida pela norma”, informa Pinheiro. Transparência é a palavra de ordem. A regra brasileira não só exige que o titular dos dados Contas em Revista - Abril e Maio de 2019