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Lei de proteção de dados
em contagem regressiva
No Brasil há, agora, uma norma específica para tratar do ativo mais valioso da sociedade digital: os dados.
Por consequência, empresas terão de ajustar o modo de lidar com as informações de seus clientes.
A
Lei Geral de Proteção
de Dados (LGPD,
nº 13.709/18), que en-
tra em vigor em agos-
to de 2020, estabelece regras que
as empresas terão de seguir para
permitir ao cidadão ter mais con-
trole sobre o tratamento dado às
suas informações pessoais. No
cenário atual, cada organização usa
os dados dos clientes de forma
aleatória. A lei, contudo, impõe
padronização. “Podemos dizer que
vivíamos um período em que
muitos dados dos usuários eram
capturados sem conhecimento
ou sem estar clara a finalidade de
uso ou, mesmo, o prazo de uso.
Agora, com as novas regras, o
titular dos dados estará mais em-
poderado”, explica a advogada
especialista em Direito Digital,
Patricia Peck Pinheiro.
Pela legislação, dados pessoais
são todos aqueles que tornam pos-
sível identificar uma pessoa. Não
é só nome, sobrenome, apelido,
idade, endereço residencial ou
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e-mail. São, também, dados de lo-
calização, placas de automóvel,
perfis de compras e Internet Pro-
tocol (IP), por exemplo. “Quando
não há uma regulamentação, as
relações são regidas livremente
pelos contratos, que fazem a lei
entre as partes. Agora, com uma
lei específica, mesmo os contratos
devem seguir a orientação trazida
pela norma”, informa Pinheiro.
Transparência é a palavra de
ordem. A regra brasileira não só
exige que o titular dos dados
Contas em Revista - Abril e Maio de 2019