esocial
Multas já são uma realidade
Com a implantação do sistema eletrônico que unifica o envio dos dados sobre trabalhadores ao governo,
será mais comum o empregador ter de pagar por infrações às regras estabelecidas.
É
verdade que o eSocial
não criou obrigações
novas. As exigências
que estão no sistema
informatizado já constam das leis
trabalhistas e previdenciárias. Con-
tudo, ao receber informações de
forma unificada, o governo faz
com que a lei seja cumprida mais
rapidamente do que antes. Para
as empresas, uma coisa é certa:
descumprir as normas resultará em
prejuízo ao caixa do negócio.
Pelo eSocial serão transmitidos
dados dos empregadores – tanto
as informações cadastrais quanto
as previdenciárias e sobre as cotas;
dados dos empregados – desde a
admissão até a folha de pagamen-
to; informações dos empregados
sem vínculo empregatício e dados
relacionados à área de segurança
Santos: “São mais de 40 eventos
a serem enviados, a depender
do tipo de empresa e situações que
ocorrem com os trabalhadores”
Contas em Revista - Abril e Maio de 2019
O contador é um aliado
do empresário
na gestão da empresa.
Mas cabe ao empregador
promover as boas
práticas e o cumprimento
da legislação
do trabalho. “São mais de 40 eventos
a serem enviados, a depender do
tipo de empresa e situações que
ocorrem com os trabalhadores”, afir
ma a especialista em Recursos Hu-
manos com foco em Departamento
Azevedo: “A DCTFWeb cruzará
as informações enviadas pelo eSocial
e pela EFD-Reinf para gerar
a guia de recolhimento previdenciária”
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Pessoal e professora de Gestão
e Negócios do Senac SP, Rosân-
gela Santos.
A ligação da EFD-Reinf
e DCTF-Web com as multas
A Escrituração Fiscal Digital de
Retenções e Outras Informações
Fiscais (EFD-Reinf) complementa as
informações do eSocial, em espe-
cial sobre as retenções previdenciárias
e as demais informações que, hoje,
são informadas pelo Sistema Empre-
sa de Recolhimento do FGTS e In
formações à Previdência Social (Sefip)
e pela Guia de Recolhimento do
FGTS e de Informações à Previ-
dência Social (Gfip), conforme
explica o especialista em Direito
do Trabalho e diretor do Instituto
de Educação em RH, André Aze-
vedo. “A Declaração de Débitos e
Créditos Tributários Federais Pre-
videnciários e de Outras Entidades
e Fundos (DCTFWeb) cruzará as
informações enviadas pelo eSocial
e pela EFD-Reinf para gerar a guia
de recolhimento previdenciária, de
acordo com os débitos e os créditos
apurados em tais declarações”, diz.
É por meio do cruzamento
de dados enviados pelo eSocial,
EFD-Reinf e DCTFWeb que o
governo identifica informações
incompletas, inexatas ou entregues
fora do prazo pelas empresas.
“Pelo fato de a Receita Federal ser
uma das participantes da gestão
das informações, há a possibilidade
de cruzar dados com o que o órgão