Revista - GRUPO JASF Abril e Mail 2019 | Page 14

esocial Multas já são uma realidade Com a implantação do sistema eletrônico que unifica o envio dos dados sobre trabalhadores ao governo, será mais comum o empregador ter de pagar por infrações às regras estabelecidas. É verdade que o eSocial não criou obrigações novas. As exigências que estão no sistema informatizado já constam das leis trabalhistas e previdenciárias. Con- tudo, ao receber informações de forma unificada, o governo faz com que a lei seja cumprida mais rapidamente do que antes. Para as empresas, uma coisa é certa: descumprir as normas resultará em prejuízo ao caixa do negócio. Pelo eSocial serão transmitidos dados dos empregadores – tanto as informações cadastrais quanto as previdenciárias e sobre as cotas; dados dos empregados – desde a admissão até a folha de pagamen- to; informações dos empregados sem vínculo empregatício e dados relacionados à área de segurança Santos: “São mais de 40 eventos a serem enviados, a depender do tipo de empresa e situações que ocorrem com os trabalhadores” Contas em Revista - Abril e Maio de 2019 O contador é um aliado do empresário na gestão da empresa. Mas cabe ao empregador promover as boas práticas e o cumprimento da legislação do trabalho. “São mais de 40 eventos a serem enviados, a depen­der do tipo de empresa e situações que ocorrem com os trabalhadores”, afir­ ma a especialista em Recur­sos Hu- manos com foco em Departamento Azevedo: “A DCTFWeb cruzará as informações enviadas pelo eSocial e pela EFD-Reinf para gerar a guia de recolhimento previdenciária” 14 Pessoal e professora de Gestão e Negócios do Senac SP, Rosân- gela Santos. A ligação da EFD-Reinf e DCTF-Web com as multas A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) complementa as informações do eSocial, em espe- cial sobre as retenções previdenciá­rias e as demais informações que, hoje, são informadas pelo Sistema Empre- sa de Recolhimento do FGTS e In­ for­mações à Pre­vidência Social (Sefip) e pela Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previ- dência Social (Gfip), conforme explica o especialista em Direito do Trabalho e diretor do Instituto de Educação em RH, André Aze- vedo. “A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Pre- videnciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) cruzará as informações enviadas pelo eSocial e pela EFD-Reinf para gerar a guia de recolhimento previdenciária, de acordo com os débitos e os créditos apurados em tais declarações”, diz. É por meio do cruzamento de dados enviados pelo eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb que o governo identifica informações incompletas, inexatas ou entregues fora do prazo pelas empresas. “Pelo fato de a Receita Federal ser uma das participantes da gestão das informações, há a possibilidade de cruzar dados com o que o órgão