esocial
já tem em mãos”, pondera a pro-
fessora do Senac SP. “Alguns exem
plos: faturamento da empresa x
informações da folha; renda de
clarada x renda recebida ou in
formada; relações comerciais exis-
tentes entre empresas e pessoas
físicas; cumprimento das obriga-
ções x recolhimento dos tributos
e cumprimento das cotas de con-
tratação de aprendizes e de pessoas
com deficiência”, relaciona.
A tabela de multas, a seguir, não
é específica do eSocial, todas as
infrações estão na legislação pre-
videnciária, no Imposto de Renda
e na Consolidação das Leis do Tra-
balho. Conhecer os valores pode
Evento
ajudar a entender a nova realidade
imposta pelo sistema informatiza-
do do governo, para se preparar
diante dessa responsabilidade. “O
contador é um apoio, um aliado do
empresário na gestão da empresa.
Mas cabe ao empregador promover
as boas práticas e o cumprimento
da legislação”, esclarece Santos.
Multa mínima Multa máxima
Não entregar ou entregar o Sped fora do prazo 50% da multa, se a empresa
entregar o eSocial após
o prazo, mas, antes de qualquer
procedimento de ofício R$ 500,00 para empresas
no lucro presumido; R$ 1.500,00
para empresas no lucro real
Após intimado pela Receita, não entregar eSocial e nem prestar esclarecimentos R$ 1.000,00 por mês-calendário Apresentar eSocial/EFD-Reinf/DCTFWeb com informações inexatas, incompletas ou omitidas R$ 100,00 0,2% do faturamento do mês
anterior ao da entrega
da declaração, limitado a 20%
Não respeitar a duração do trabalho (horas extras, intervalos, banco de horas, compensação,
adicional, jornadas) R$ 40,25 R$ 4.025,33
Não pagar DSR R$ 40,25 R$ 4.025,33
FGTS (deixar de computar parcela, não efetuar depósito, não efetuar depósito após notificação) R$ 10,64, por empregado R$ 106,41, por empregado
FGTS (apresentar informações com erro/omissão) R$ 2,13, por empregado R$ 5,32, por empregado
13º salário (não pagar no prazo, não pagar com médias, etc.) R$ 170,26, por empregado Férias (deixar de pagar com médias, pagar em atraso, pagamento de férias por decisão judicial, etc.) R$ 170,26 + o valor das férias
não pagas, por empregado Não contratar pessoa com deficiência R$ 253,36 R$ 281.526,96
Não incluir na folha de pagamento os segurados (estagiários, prestadores de serviço pessoa física e outros) R$ 2.331,32 R$ 233.130,50
Deixar a empresa de exibir à Previdência Social os comprovantes de recolhimento da contribuição
previdenciária ou apresentar informação diversa da realidade R$ 23.313,00 Segurança do Trabalho (não fazer PPRA, não usar EPIs, não fazer exames periódicos ou emendar
licença-maternidade com férias, sem exame de retorno) R$ 670,89 R$ 6.708,59
Deixar de emitir CAT nos prazos legais R$ 998,00 por acidente
não informado R$ 5.839,45, por acidente
não informado
Deixar de informar os afastamentos temporários S2230 (férias, atestados de afastamentos superiores
a 2 dias, licença-maternidade, etc.) R$ 1.812,87 R$ 181.284,63
Não manter em dia os exames médicos (ASO) R$ 402,53 R$ 4.025,33
Entrega de Caged com atraso até 30 dias R$ 4,47, por empregado Entrega de Caged com atraso de 31 a 60 dias R$ 6,70, por empregado Falta de Caged/entrega com atraso acima de 60 dias R$ 13,41, por empregado Falta de atualização no Livro de Registro de Empregado (LRE) / Ficha de Registro de Empregado (FRE) R$ 600,00 por empregado
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Contas em Revista - Abril e Maio de 2019