Revista - GRUPO JASF Abril e Mail 2019 | Page 15

esocial já tem em mãos”, pondera a pro- fessora do Senac SP. “Alguns exem­ plos: faturamento da empresa x informações da folha; renda de­ clarada x renda recebida ou in­ formada; relações comerciais exis- tentes entre empresas e pessoas físicas; cumprimento das obriga- ções x recolhimento dos tributos e cumprimento das cotas de con- tratação de aprendizes e de pessoas com deficiência”, relaciona. A tabela de multas, a seguir, não é específica do eSocial, todas as infrações estão na legislação pre- videnciária, no Imposto de Renda e na Consolidação das Leis do Tra- balho. Conhecer os valores pode Evento ajudar a entender a nova realidade imposta pelo sistema informatiza- do do governo, para se preparar diante dessa responsabilidade. “O contador é um apoio, um aliado do empresário na gestão da empresa. Mas cabe ao empregador promover as boas práticas e o cumprimento da legislação”, esclarece Santos. Multa mínima Multa máxima Não entregar ou entregar o Sped fora do prazo 50% da multa, se a empresa entregar o eSocial após o prazo, mas, antes de qualquer procedimento de ofício R$ 500,00 para empresas no lucro presumido; R$ 1.500,00 para empresas no lucro real Após intimado pela Receita, não entregar eSocial e nem prestar esclarecimentos R$ 1.000,00 por mês-calendário Apresentar eSocial/EFD-Reinf/DCTFWeb com informações inexatas, incompletas ou omitidas R$ 100,00 0,2% do faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, limitado a 20% Não respeitar a duração do trabalho (horas extras, intervalos, banco de horas, compensação, adicional, jornadas) R$ 40,25 R$ 4.025,33 Não pagar DSR R$ 40,25 R$ 4.025,33 FGTS (deixar de computar parcela, não efetuar depósito, não efetuar depósito após notificação) R$ 10,64, por empregado R$ 106,41, por empregado FGTS (apresentar informações com erro/omissão) R$ 2,13, por empregado R$ 5,32, por empregado 13º salário (não pagar no prazo, não pagar com médias, etc.) R$ 170,26, por empregado Férias (deixar de pagar com médias, pagar em atraso, pagamento de férias por decisão judicial, etc.) R$ 170,26 + o valor das férias não pagas, por empregado Não contratar pessoa com deficiência R$ 253,36 R$ 281.526,96 Não incluir na folha de pagamento os segurados (estagiários, prestadores de serviço pessoa física e outros) R$ 2.331,32 R$ 233.130,50 Deixar a empresa de exibir à Previdência Social os comprovantes de recolhimento da contribuição previdenciária ou apresentar informação diversa da realidade R$ 23.313,00 Segurança do Trabalho (não fazer PPRA, não usar EPIs, não fazer exames periódicos ou emendar licença-maternidade com férias, sem exame de retorno) R$ 670,89 R$ 6.708,59 Deixar de emitir CAT nos prazos legais R$ 998,00 por acidente não informado R$ 5.839,45, por acidente não informado Deixar de informar os afastamentos temporários S2230 (férias, atestados de afastamentos superiores a 2 dias, licença-maternidade, etc.) R$ 1.812,87 R$ 181.284,63 Não manter em dia os exames médicos (ASO) R$ 402,53 R$ 4.025,33 Entrega de Caged com atraso até 30 dias R$ 4,47, por empregado Entrega de Caged com atraso de 31 a 60 dias R$ 6,70, por empregado Falta de Caged/entrega com atraso acima de 60 dias R$ 13,41, por empregado Falta de atualização no Livro de Registro de Empregado (LRE) / Ficha de Registro de Empregado (FRE) R$ 600,00 por empregado 15 Contas em Revista - Abril e Maio de 2019