Tributação
informe de rendimentos e, na de-
claração de ajuste anual, informe
o valor na ficha ‘Rendimentos
Tributáveis Recebidos de Pessoa
Jurídica’”, diz Torres.
Profissionais liberais que traba-
lham como PF precisam, também,
contribuir com a Previdência So-
cial. A contribuição é calculada
pela alíquota de 20% sobre a remu
neração auferida, observado o teto
de contribuição (R$ 5.839,45 em
2019), e deve ser paga todo dia 15.
Contudo, se esse mesmo profissio-
nal prestar serviços, na condição
de PF, para PJ, esta faz o desconto
da contribuição previdenciária pela
alíquota de 11% sobre a remune-
ração auferida, observando tam-
bém neste caso o limite máximo
de contribuição. A PJ que contrata
o profissional liberal faz o recolhi-
mento dessa contribuição no dia
20 do mês subsequente.
O fisco tem diversos meca
nismos para controlar a tributa
ção sobre os rendimentos dos profissionais liberais. “A Receita
Federal do Brasil pode, facilmen-
te, cruzar as informações decla-
radas pelos profissionais liberais
com as declarações de ajuste anual
do IRPF de seus clientes”, escla-
rece Gimenez Jr..
A averiguação da Receita ficou
ainda mais eficiente desde que
foram estabelecidas obrigações
acessórias específicas para alguns
segmentos, como a Declaração
de Serviços Médicos e de Saúde
(Dmed) e a Declaração de Infor-
mações sobre Atividades Imobi
liárias (Dimob). “Bancos também
entregam uma obrigação denomi-
nada eFinanceira, que, certamente,
é utilizada como meio de con
trole”, completa.
As consequências de não estar
com os tributos em dia podem ser
cair na malha fina; ter de pagar uma
multa, que varia entre 20% e 150%
do imposto devido, e, até mesmo,
sofrer um processo por evasão
fiscal, caso a Receita conclua que
houve fraude ou erro intencional
na declaração.
Gimenez Jr.: “A partir de um determinado
patamar de renda, a tributação
do profissional liberal como PF é mais
onerosa do que como PJ” Torres: “O recolhimento [do imposto
apurado no carnê leão]
é feito pelo Documento de Arrecadação
de Receitas Federais, o Darf”
Cruzamento de dados
Fiscal (Cenofisco), Elisabete de
Oliveira Torres.
É por meio de um programa da
Receita Federal que se preenche o
carnê leão. O profissional liberal
deve declarar os seus rendimentos
até o último dia útil do mês seguin-
te ao do recebimento. Se houver
imposto a ser pago no mês, basta
imprimir o Darf. Preencher o carnê
leão não dispensa a declaração do
Imposto de Renda anual, mas fa-
cilita o trabalho, porque os valores
informados no carnê podem ser
importados para o programa gera-
dor da declaração. Caso o profis-
sional liberal também receba de
pessoa jurídica, esse pagamento do
IR será por retenção na fonte.
“Nesse caso, solicite à empresa o
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Contas em Revista - Abril e Maio de 2019