Revista - GRUPO JASF Abril e Mail 2019 | Page 11

Tributação informe de rendimentos e, na de- claração de ajuste anual, infor­me o valor na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’”, diz Torres. Profissionais liberais que traba- lham como PF precisam, também, con­tribuir com a Previdência So- cial. A contribuição é cal­culada pela alíquota de 20% sobre a remu­ neração auferida, observado o teto de contribuição (R$ 5.839,45 em 2019), e deve ser paga todo dia 15. Contudo, se esse mesmo profissio- nal prestar serviços, na condição de PF, para PJ, esta faz o desconto da con­tribuição previdenciária pela alíquota de 11% sobre a remune- ração auferida, observando tam- bém neste caso o limite máximo de contribuição. A PJ que contrata o profissional liberal faz o recolhi- mento dessa contribui­ção no dia 20 do mês subsequente. O fisco tem diversos meca­ nismos para controlar a tributa­ ção sobre os rendimentos dos profissionais liberais. “A Receita Federal do Brasil pode, facilmen- te, cru­zar as informações decla- radas pelos profissionais liberais com as declara­ções de ajuste anual do IRPF de seus clientes”, escla- rece Gimenez Jr.. A averiguação da Receita ficou ainda mais eficiente desde que foram estabelecidas obrigações acessórias específicas para alguns segmentos, como a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) e a Declaração de Infor- mações sobre Atividades Imobi­ liárias (Dimob). “Bancos também entregam uma obrigação denomi- nada eFinanceira, que, certamente, é utilizada como meio de con­ trole”, completa. As consequências de não estar com os tributos em dia podem ser cair na malha fina; ter de pagar uma multa, que varia entre 20% e 150% do imposto devido, e, até mesmo, sofrer um processo por evasão fiscal, caso a Receita conclua que houve fraude ou erro intencional na declaração. Gimenez Jr.: “A partir de um determinado patamar de renda, a tributação do profissional liberal como PF é mais onerosa do que como PJ” Torres: “O recolhimento [do imposto apurado no carnê leão] é feito pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais, o Darf” Cruzamento de dados Fiscal (Cenofisco), Elisabete de Oliveira Torres. É por meio de um programa da Receita Federal que se preenche o carnê leão. O profissional liberal deve declarar os seus rendimentos até o último dia útil do mês seguin- te ao do recebimento. Se houver imposto a ser pago no mês, basta imprimir o Darf. Preencher o carnê leão não dispensa a declaração do Imposto de Renda anual, mas fa- cilita o trabalho, porque os valores informados no carnê podem ser importados para o programa gera- dor da declaração. Caso o profis- sional liberal também receba de pessoa jurídica, esse paga­mento do IR será por retenção na fonte. “Nesse caso, solicite à empresa o 11 Contas em Revista - Abril e Maio de 2019