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Transações financeiras exigem controle rigoroso
Registrar a origem de depósitos e de movimentações em dinheiro não é apenas exigência legal , mas uma boa prática que auxilia a empresa a gerenciar riscos e manter a conformidade de suas operações .
A movimentação financeira por parte das empresas é cada vez mais passível de verificações e cruzamentos de dados por parte de órgãos e entidades que regulam o sistema financeiro e tributário do País . Essas apurações são feitas com base nas transações registradas e informadas por instituições financeiras , mas também contam com as informações prestadas pelo próprio contribuinte , quando entrega sua declaração de Imposto de Renda ou cumpre determinada obrigação acessória . O controle rigoroso das informações sobre transações financeiras é antes de tudo uma boa prática de gestão para o negócio , auxiliando gestores a administrarem as contas da organização . Entretanto , está relacionado , também , às obrigações legais assumidas pela empresa e à gestão de riscos para o negócio .
Instrução Normativa RFB n º 1.761 / 17 e em vigor desde janeiro de 2018 , ela deve ser preenchida e entregue sempre que uma pessoa física ou jurídica tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R $ 30 mil , ou o equivalente em outra moeda . Manter esse e outros registros é indispensável para proteger a empresa contra sanções por inadequação ou para comprovar a licitude de suas operações quando necessário .
Em 30 de abril de 2021 , o Supremo Tribunal Federal ( STF ) autorizou a incidência do Imposto de Renda sobre depósitos bancários que não tenham origem comprovada pelo titular e desde que ele tenha sido intima do para comprovar e não o fez . Essa situação se aplica aos casos em que a Receita Federal presumir que ganhos de receita ou de faturamento foram omitidos por parte da pessoa física ou jurídica . publicada originalmente na edição de ago . -set .’ 21