Revista - GRUPO JASF 2021 em essência | Page 17

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Compliance criminal
A advogada criminalista , sócia-fundadora da DMKT Advocacia Criminal e autora do livro Criminal compliance na perspectiva da lei de lavagem de dinheiro , Dra . Débora Motta Cardoso , sublinha que o registro financeiro é um documento importante para preservar a empresa , pois ele é peça central na linha de investigação policial para casos de crimes financeiros .
“ Quanto mais registradas estiverem as movimentações feitas por uma empresa , menor a chance de ela ser envolvida em práticas de lavagem de dinheiro ”, esclarece . “ Ainda que um cliente ou um funcionário tenha praticado crime , o bom registro vai mostrar que a empresa não se envolveu no delito ”.
Essa é uma das ferramentas mais relevantes do compliance criminal , conjunto de medidas para garantir conformidade da empresa à lei , evitando a prática de crime na organização . “ A empresa tem que ter a segurança de que , caso seja chamada a esclarecer alguma coisa , tenha documento para comprovar sua licitude na operação . Se o compliance documenta passo a passo a atividade que está realizando

Registrar todas as operações , identificando origem e destino , é um requisito básico . Os registros das empresas devem constar da contabilidade e ficar bem demonstrado que a empresa tomou todas as cautelas normais de ser diligente , está excluída a responsabilidade ”, orienta Cardoso . Penalidades

Em relação à DME , o presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo ( Sindcont-SP ), Geraldo Carlos Lima , alerta para problemas que as empresas podem enfrentar caso descumpram a obrigação . As sanções , esclarece , estão previstas no artigo 9 º da Instrução Normativa RFB n º 1.761 / 17 , que fixa multa entre R $ 100 e R $ 1,5 mil , dependendo do regime jurídico ou da condição do contribuinte .
Lei n º 9.613 / 98 . Por isso , Lima recomenda que as empresas sempre comuniquem à Receita Federal as operações financeiras realizadas em espécie com valor igual ou superior a R $ 30 mil “ ou o equivalente em outra moeda com a mesma pessoa física ou jurídica ”.
O presidente do Sindcont-SP afirma ainda que “ registrar todas as operações , identificando sua origem e destino ”, é um requisito básico para a empresa . “ No caso de pessoa jurídica , os registros devem estar na contabilidade ; já no caso de pessoa física , há a opção do livro-caixa ”. Essa é a maneira mais adequada para evitar a incidência do imposto de renda sobre depósitos bancários que não tenham origem comprovada , validada pelo STF .
publicada originalmente na edição de ago . -set .’ 21