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Como votar
A MECODEC informa como os sócios podem
participar na Assembleia Geral Extraordinária do dia
27 de novembro
N
o dia 9 de outubro, o Conselho Geral aprovou
o Regulamento de apoio à Assembleia Geral
Extraordinária.
No dia 27 de novembro os sócios do SBSI vão votar: se
concordam com o alargamento do âmbito geográfico do
Sindicato, de modo a passar a abranger todo o território
nacional, bem como com o alargamento do âmbito profis-
sional do Sindicato no sentido de passar a incluir outros in-
divíduos ou grupos/associações que exercem funções no
sector financeiro, na forma que venha a revelar-se como a
mais adequada, fusão ou outra forma de integração.
A não esquecer
No final da votação eletrónica, o votante tem de clicar em “submeter
voto” porque sem ativar esse campo a votação não está terminada nem
validada.
A votação eletrónica decorre das 00:00 às 18:00 h do dia 27 de novem-
bro 2018.
Recorde-se que nas três Secções Sindicais dos Açores o que conta é
a hora local.
Para os que votam a partir do estrangeiro, convém lembrar que terão
de respeitar o horário de Portugal e não o do país onde se encontram.
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Vão também decorrer sessões de esclarecimento com os
sócios em Lisboa e nas áreas das Secções Regionais.
CADERNO ELEITORAL ÚNICO
Será elaborado um caderno eleitoral único, pelo que
os eleitores poderão votar em qualquer sítio onde se
encontrem.
Os sócios do SBSI terão à sua disposição três formas
de exercer o seu direito: votação presencial por voto ele-
trónico, votação à distância pela Internet, votação por
correspondência.
PARA VOTAR
Todos os sócios do SBSI, quer estejam no ativo ou na si-
tuação de reforma, vão receber o “PIN” (na morada existente
na base de dados do SBSI), indispensável para o voto ele-
trónico. Para votar eletronicamente é necessário acesso à
Internet. O endereço é o do Sindicato: www.sbsi.pt.
No site, o eleitor verá um link para votação, com a indica-
ção “eleições”, através do qual entra diretamente na votação.
Para certificar a sua identificação pessoal, são necessários
três elementos: o seu número de associado, a data de nasci-
mento e o código “PIN”.
Após a validação com a inserção daqueles três elemen-
tos, o sistema disponibiliza o boletim de voto e o eleitor faz
a sua escolha.
Se no boletim não escolher nenhuma opção, o voto é
considerado branco; se fizer mais do que uma escolha é
considerado nulo.