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SESSÕES DE ESCLARECIMENTO
A Direção do SBSI vai realizar um conjunto de reuniões prévias à
Assembleia Geral de dia 27 de novembro, com o objetivo de esclarecer
qualquer dúvida que os associados possam ter sobre o processo.
As sessões decorrerão nas Secções Regionais e em Lisboa, sempre
com início às 18h00.
As datas e locais são os seguintes:
14/11/18 - Castelo Branco – R. Eng. Eurico Salles Viana
14/11/18 - Covilhã – Rua Frei Heitor Pinto
14/11/18 - Évora – Trav. Frei Carlos, lote 1
14/11/18 - Setúbal – Hotel Luna Esperança (Av. Luíza Tody, 220)
14/11/18 - Faro – Urbanização Jardins do Alto (R. Dr.ª Fernanda Mealha, 2)
15/11/18 - Portimão – Beco das Romanzeiras, lote 14
15/11/18 - Lisboa – Associação dos Comerciantes e Serviços (R. Castilho, 14)
15/11/18 - Santarém – R. Casal do Provedor, 1
15/11/18 - Torres Vedras – R. José Augusto Lopes Júnior, 17 – 1.º Dt.
16/11/18 - Beja – R. António Sardinha, 12 – D (hora a confirmar)
20/11/18 - Portalegre – R. Alexandre Herculano, 86
20/11/18 - Tomar – R. D. Lopo Dias de Sousa, 5
Data a Confirmar: Funchal
No final da votação o sistema mostra ao eleitor a opção
feita, questionando-o se está correta ou quer alterar.
Se concordar, clica no campo “submeter voto”, validando
e terminando assim a sua votação. Caso queira mudar o seu
sentido de voto, o sistema volta ao início e o eleitor faz as
suas escolhas corretas.
Os sócios podem votar através do computador pessoal,
no tablet, pelo telemóvel pessoal smartphone ou no local
de trabalho – se tal for autorizado pela instituição de cré-
dito – já que o SBSI solicitou às instituições de crédito a
competente disponibilização da respetiva plataforma
informática.
VOTAÇÃO PRESENCIAL POR VOTO ELETRÓNICO
O direito de voto é exercido pessoalmente por cada sócio.
A identificação dos sócios, no ato da votação presencial ele-
trónica, será feita através da exibição do respetivo documento
de identificação civil e do respetivo cartão de sócio.
A votação presencial é efetuada recorrendo ao voto ele-
trónico, em equipamento disponibilizado para o efeito, que
permitirá a cada votante exercer o seu direito de voto ao au-
tenticar-se com o seu username, “PIN” e data de nascimento.
VOTAÇÃO À DISTÂNCIA PELA INTERNET
Para exercer o direito de voto, o votante acederá à página web
de votação, através do seu browser, e introduz os elementos de
autenticação necessários (username, PIN, data de nascimento),
escolhendo a sua opção de voto no boletim que é apresentado.
VOTAÇÃO POR CORRESPONDÊNCIA
Os votos por correspondência terão que ser recebidos
pela MECODEC em dia útil, até 48 horas antes do dia da rea-
lização da Assembleia Geral Extraordinária.
Para efeitos de verificação da identidade e assinatura do sócio é
obrigatório o reconhecimento da assinatura nos termos legais. w
Escolha sustentada
Quando os sócios forem expressar a sua vontade no momento da votação estarão certamente bem informados sobre o que
está em causa.
Neste processo complexo, nada foi feito ao acaso ou precipitadamente. As deliberações tomadas resultam das reuniões ha-
vidas no âmbito da Febase, que contaram sempre com a participação e apoio dos órgãos próprios de todos os Sindicatos da
Federação, como está documentado em atas e outros documentos.
Do mesmo modo, para as decisões que exigiam acompanhamento especializado, um renomado gabinete jurídico com vasta
experiência em fusão de empresas tem estado a assessorar quatro dos cinco Sindicatos, para que o resultado final esteja isento
de erros, equívocos ou inexatidões.
O objetivo é o mesmo desde o princípio: a constituição de um sindicato de âmbito nacional com um âmbito profissional alar-
gado, mais forte e com mais capacidade de resposta. A palavra é agora dos sócios.
FEBASE | novembro | 2018 – 15