Revista Febase 87 - Novembro 2018 Febase-87-Pag-a-pag-versão-gráfica-9-11-18 | Page 13

- Todos os associados que a ela se dirijam. Após o seu encerramento e apuramento, a mesa de voto deverá: - Elaborar a ata. - Enviar, via fax, esse resultado, para a mesa central, a funcionar em S. Brás – Porto. - Afixar cópia da ata até ao segundo dia útil após a Assembleia Geral, em sobrescrito adequado e previa- mente fornecido, lacrado e assinado, remeter os bo- letins de voto entrados nas urnas, os cadernos de eleitores, o original da ata, os boletins de voto sobran- tes, os termos de acrescento e eliminação e, eventual- mente, quaisquer outros documentos relacionados com o ato. 3.3) - Mesas de voto nas localidades A Assembleia Geral poderá funcionar nas localidades onde seja possível constituir mesa de voto e com caderno eleitoral próprio. O funcionamento destas mesas de voto em horário a estabelecer pela MAGCGC (entre as 9 e as 18 horas) obe- decerá aos princípios e moldes estipulados no ponto 3.2. voto constituída, a ela se dirijam, ou ainda todos aqueles que aí queiram exercer o direito de voto, mesmo fazendo parte de cadernos eleitorais de outras mesas, funcionando neste caso a figura da eliminação e acrescento eleitoral após contato com a mesa onde o associado se encontra recen- seado. Após o encerramento procederá de acordo com o estipulado em 3.1. 5) – Mesa central dos votos por correspondência Os votos por correspondência serão levantados pela MAGCGC às 19 horas do terceiro dia útil após a data das elei- ções, que procederá de seguida à verificação, conferência, escrutínio e apuramento, de forma a que o resultado final esteja concluído no dia imediato à receção, não sendo con- siderados os votos por correspondência dos associados que tenham votado presencialmente. Deste apuramento a MAGCGC elaborará ata. 6) – Mesa central global Após a receção e conferência, pela MAGCGC, das atas de todas as mesas de voto, será obtido o resultado oficial do apuramento da Assembleia Geral extraordinária. 3.4) - Mesas de voto na área da sede (Porto) As comissões sindicais de empresa terão em funciona- mento uma mesa com caderno eleitoral próprio, a fun- cionar na sede da mesma comissão durante o horário compreendido entre as 9 e as 17 horas. Após as 17 horas deslocarão a urna devidamente lacrada e o restante material de suporte para S. Brás. onde funcio- narão como mesa de voto até às 20 horas para todos os colegas que neste horário ainda queiram usar o direito de voto, após o que procederão como o estipulado em 3.1, com a especificidade própria. 3.4.1) - Locais de trabalho Nos balcões desta área (Sede – Porto), onde for possível constituir mesa de voto e existir um mínimo de seis asso- ciados, as mesmas funcionarão nos mesmos moldes ao estabelecido em 3.2. 3.5) - Mesa de voto da Comissão Sindical de Reformados Funcionará entre as 9 e as 20 horas em S. Brás para todos os associados nesta situação e com caderno eleito- ral próprio para os da área da sede (Porto). Após o encer- ramento procederá como o estipulado em 3.1. e 3.2. Os colegas reformados de outras áreas de delegação exercerão o direito de voto nas mesas Sede de Delegação ou em qualquer outra constituída (por exemplo, Sede – S. Brás – ou localidade), através do correspondente modelo de eliminação e acrescento, após contato prévio com a mesa em cujo caderno eleitoral se encontra inscrito. 3.6) - Outras As CSE poderão eventualmente constituir mesas de voto em edifícios que, pela sua natureza ou aglomerado de associados, justifiquem a constituição. No entanto, funcionarão sempre com caderno eleitoral próprio e re- ger-se-ão pelas normas expressas em 3.2. 4) – Mesa central de S. Brás Esta mesa funcionará entre as 9 e as 20 horas e recolherá os votos de todos os associados que, não tendo mesa de 7) – Outras informações Os resultados fornecidos via fax, das mesas constituídas para a mesa central, serão sempre considerados provisó- rios até ao apuramento final, conforme o estipulado em 6, pelo que a MAGCGC só poderá considerar para este re- sultado oficial e final os envelopes cuja data de correio não seja posterior aos dois dias úteis subsequentes ao dia 27 de novembro. Números de fax a utilizar para as mesas de voto: Sede (S. Brás): 225071607, 225071614 e 225071640. Delegações: Aveiro, 234403841; Braga, 253615280; Bragança, 273310211; Chaves, 276331644; Guimarães, 253517693; Mirandela, 278265528; Penafiel, 255711273; Peso da Régua, 254322184; S. João da Madeira, 256829668; Valença, 251823910; Viana do Castelo, 258822323; Vila Real, 259323314. Números de telemóveis a utilizar para a mesa de voto central: 932911153, 932911154, 932911155 e 914610909. w FEBASE | novembro | 2018 – 13