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- Todos os associados que a ela se dirijam.
Após o seu encerramento e apuramento, a mesa de
voto deverá:
- Elaborar a ata.
- Enviar, via fax, esse resultado, para a mesa central, a
funcionar em S. Brás – Porto.
- Afixar cópia da ata até ao segundo dia útil após a
Assembleia Geral, em sobrescrito adequado e previa-
mente fornecido, lacrado e assinado, remeter os bo-
letins de voto entrados nas urnas, os cadernos de
eleitores, o original da ata, os boletins de voto sobran-
tes, os termos de acrescento e eliminação e, eventual-
mente, quaisquer outros documentos relacionados
com o ato.
3.3) - Mesas de voto nas localidades
A Assembleia Geral poderá funcionar nas localidades
onde seja possível constituir mesa de voto e com caderno
eleitoral próprio.
O funcionamento destas mesas de voto em horário a
estabelecer pela MAGCGC (entre as 9 e as 18 horas) obe-
decerá aos princípios e moldes estipulados no ponto 3.2.
voto constituída, a ela se dirijam, ou ainda todos aqueles
que aí queiram exercer o direito de voto, mesmo fazendo
parte de cadernos eleitorais de outras mesas, funcionando
neste caso a figura da eliminação e acrescento eleitoral após
contato com a mesa onde o associado se encontra recen-
seado. Após o encerramento procederá de acordo com o
estipulado em 3.1.
5) – Mesa central dos votos por correspondência
Os votos por correspondência serão levantados pela
MAGCGC às 19 horas do terceiro dia útil após a data das elei-
ções, que procederá de seguida à verificação, conferência,
escrutínio e apuramento, de forma a que o resultado final
esteja concluído no dia imediato à receção, não sendo con-
siderados os votos por correspondência dos associados que
tenham votado presencialmente.
Deste apuramento a MAGCGC elaborará ata.
6) – Mesa central global
Após a receção e conferência, pela MAGCGC, das atas de
todas as mesas de voto, será obtido o resultado oficial do
apuramento da Assembleia Geral extraordinária.
3.4) - Mesas de voto na área da sede (Porto)
As comissões sindicais de empresa terão em funciona-
mento uma mesa com caderno eleitoral próprio, a fun-
cionar na sede da mesma comissão durante o horário
compreendido entre as 9 e as 17 horas.
Após as 17 horas deslocarão a urna devidamente lacrada
e o restante material de suporte para S. Brás. onde funcio-
narão como mesa de voto até às 20 horas para todos os
colegas que neste horário ainda queiram usar o direito de
voto, após o que procederão como o estipulado em 3.1,
com a especificidade própria.
3.4.1) - Locais de trabalho
Nos balcões desta área (Sede – Porto), onde for possível
constituir mesa de voto e existir um mínimo de seis asso-
ciados, as mesmas funcionarão nos mesmos moldes ao
estabelecido em 3.2.
3.5) - Mesa de voto da Comissão Sindical de Reformados
Funcionará entre as 9 e as 20 horas em S. Brás para
todos os associados nesta situação e com caderno eleito-
ral próprio para os da área da sede (Porto). Após o encer-
ramento procederá como o estipulado em 3.1. e 3.2.
Os colegas reformados de outras áreas de delegação
exercerão o direito de voto nas mesas Sede de Delegação
ou em qualquer outra constituída (por exemplo, Sede – S.
Brás – ou localidade), através do correspondente modelo
de eliminação e acrescento, após contato prévio com a
mesa em cujo caderno eleitoral se encontra inscrito.
3.6) - Outras
As CSE poderão eventualmente constituir mesas de
voto em edifícios que, pela sua natureza ou aglomerado
de associados, justifiquem a constituição. No entanto,
funcionarão sempre com caderno eleitoral próprio e re-
ger-se-ão pelas normas expressas em 3.2.
4) – Mesa central de S. Brás
Esta mesa funcionará entre as 9 e as 20 horas e recolherá
os votos de todos os associados que, não tendo mesa de
7) – Outras informações
Os resultados fornecidos via fax, das mesas constituídas
para a mesa central, serão sempre considerados provisó-
rios até ao apuramento final, conforme o estipulado em
6, pelo que a MAGCGC só poderá considerar para este re-
sultado oficial e final os envelopes cuja data de correio não
seja posterior aos dois dias úteis subsequentes ao dia 27 de
novembro.
Números de fax a utilizar para as mesas de voto: Sede (S.
Brás): 225071607, 225071614 e 225071640.
Delegações: Aveiro, 234403841; Braga, 253615280;
Bragança, 273310211; Chaves, 276331644; Guimarães,
253517693; Mirandela, 278265528; Penafiel, 255711273; Peso da
Régua, 254322184; S. João da Madeira, 256829668; Valença,
251823910; Viana do Castelo, 258822323; Vila Real, 259323314.
Números de telemóveis a utilizar para a mesa de voto
central: 932911153, 932911154, 932911155 e 914610909. w
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