Revista Febase 87 - Novembro 2018 Febase-87-Pag-a-pag-versão-gráfica-9-11-18 | Page 12
a) - O boletim de voto seja dobrado em quatro, com a
face voltada para dentro e contido em sobrescrito indi-
vidual, fechado com selo de garantia de inviolabilidade
fornecido pela MAGCGC.
b) - Do sobrescrito constem o número e a assinatura
do associado.
c) - Este sobrescrito seja introduzido noutro, endere-
çado, individualmente, ao presidente da MAGCGC, por
correio registado, devendo a cada registo corresponder
um só voto".
2) – Voto presencial
Todo o associado que não opte pela modalidade de
voto por correspondência só poderá exercer o direito
de voto fazendo-o presencialmente numa das mesas de
voto constituídas.
"O voto é direto e secreto e terá de ser entregue ao pre-
sidente da mesa de voto dobrado em quatro, com a face
impressa voltada para dentro".
"Não é permitido o voto por procuração".
Serão considerados nulos os boletins de voto que:
a) - “Não obedeçam aos requisitos definidos no n.º
4 do Art.º 26.º, nomeadamente sem marcas ou sinais
exteriores”.
b) - “Tenham assinalados mais de um quadrado
ou quando haja dúvidas sobre qual o quadrado
assinalado”.
c) - “Tenham qualquer corte, desenho ou rasura, ou
qualquer palavra escrita”.
3) – Mesas de voto
“A Assembleia Geral (mesas de voto) funcionará obrigato-
riamente na sede e nas delegações do sindicato”.
12 – FEBASE | novembro | 2018
3.1) - Mesas de voto nas delegações
As mesas de voto nas delegações do SBN funcionarão
com caderno eleitoral próprio, entre as 9 e as 20 horas e
nelas poderão exercer diretamente o seu direito de voto
todos os associados do SBN, nas seguintes condições:
- Constem do caderno eleitoral da própria mesa de
voto.
- Mesmo não constando do caderno da própria mesa
de voto, desde que, após contacto prévio com a mesa
de voto onde o eleitor se encontra inscrito. Só depois
da confirmação dessa inscrição haverá lugar ao preen-
chimento do correspondente termo de acrescento no
caderno onde está a exercer o seu direito de voto e
termo de eliminação no caderno onde o associado se
encontrava inscrito.
A mesa de voto da delegação elaborará a sua própria
ata e enviará para a mesa central, via fax, afixando na
delegação cópia, e remeterá para a MAGCGC até ao se-
gundo dia útil após a Assembleia Geral, em sobrescrito
adequado e previamente fornecido, lacrado e assi-
nado, os boletins de voto entrados nas urnas, os cader-
nos eleitorais, a ata, os boletins de voto sobrantes, os
termos de acrescento e eliminação e, eventualmente,
quaisquer outros documentos relacionados com o ato.
3.2) - Mesas de voto nos locais de trabalho
Funcionarão mesas de voto nos locais de trabalho com
um mínimo de seis associados e onde seja possível cons-
tituir estas mesas de voto.
Estas mesas de voto funcionarão durante o horário de tra-
balho (das 8h30 às 16h30) e nelas poderão votar:
- Diretamente todos os associados constantes do ca-
derno eleitoral próprio.