Revista Febase 87 - Novembro 2018 Febase-87-Pag-a-pag-versão-gráfica-9-11-18 | Page 11
Assembleia Geral extraordinária de 27 de novembro
Apelo ao voto
e instruções gerais aos associados
Que ninguém fique de fora na votação, que
se configura como uma das escolhas mais
importantes da história do SBN
D
De acordo com o estatutariamente estipulado, os associa-
dos poderão exercer o direito de voto de um dos seguintes
modos alternativos:
1) – Voto por correspondência
(Art.º 28º):
N.º 4 – “É permitido o voto por correspondência quando
o associado, previamente ao ato eleitoral, o solicite por
escrito, acompanhado de fotocópia do bilhete de identi-
dade, ao presidente da MAGCGC, que o registará, e é vá-
lido desde que:
epois de recordar que a Direção requereu, após deci-
são unânime da Comissão Permanente do Conselho
Geral, a convocação de uma sessão extraordiná-
ria da Assembleia Geral dos associados do Sindicato dos
Bancários do Norte, a realizar no próximo dia 27 de novem-
bro, para consulta “sobre a extinção do SBN e a sua inte-
gração num sindicato nacional”, o presidente da MAGCCG,
Pereira Gomes, anuncia que fica dado, assim, cumprimento
à decisão.
Pereira Gomes adianta que, na procura de ajudar a expri-
mir pelo voto a vontade da classe, a MAGCCG sublinha que
a natureza de tal consulta exige uma reflexão serena e pro-
funda, acrescentando que, quando se trata de assunto tão
importante, “o crucial é curar de saber do mérito das opções
formuladas e da sua real bondade e valia” e acentuando: “É
certo que a nossa instituição terá sempre o futuro que os as-
sociados lhe traçarem, ao participar, ao aprimorar ideias, ao
definir configurações e ao consagrar a forma por que opta-
rem. A MAGCCG tudo fará no sentido de o escrutínio respei-
tar todas as regras estatutárias, em ordem a garantir uma fiel
transparência e o cumprimento dos normativos que regem
a democracia do nosso sindicato.”
E por isso o presidente da MAGCCG conclui: “Fica, por isso,
o nosso apelo ao voto. Que ninguém fique de fora na vo-
tação de 27 de novembro próximo, que se configura como
uma das escolhas mais importantes da história do SBN!”
COMO SE PODERÁ VOTAR
INSTRUÇÕES GERAIS A OBSERVAR
No sentido de proporcionar uma maior e efetiva parti-
cipação dos trabalhadores neste ato, são explicitadas as
normas de funcionamento desta Assembleia Geral extraor-
dinária, visando a transparência e o proporcionar das con-
dições mínimas a uma efetiva participação dos associados
do SBN.
QUEM PODERÁ VOTAR
Poderão votar todos os associados que constem dos ca-
dernos eleitorais, sinónimo de que se encontram no pleno
gozo dos seus direitos e, nomeadamente, do "dever de exer-
cer o direito de voto".
FEBASE | novembro | 2018 – 11