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Os bancários não podem ser
induzidos em erro!
A 27 de novembro os Associados
do SBN serão chamados a pronunciar-se
sobre se estão dispostos a apoiar
a extinção do Sindicato dos Bancários
do Norte em nome da criação de um
Novo Sindicato Nacional (NS) que
integre os atuais sindicatos da FEBASE
O
processo de criação de um sindicato único teve,
desde o início, o empenho da Direção e outros
membros dos Corpos Sociais do SBN, mas a sua con-
cretização só pode justificar-se com razões sólidas e claras
para todos os Associados e que suplantem as da continui-
dade e revitalização do SBN. Esta será uma decisão sem
retorno.
É nossa responsabilidade falar claro, evitar o erro e não ilu-
dir os bancários: do que se trata é verdadeiramente da ex-
tinção ou não do Sindicato, e, no caso do sim, da integração
(do património e dos Associados que optem por isso) num
NS, com sede em Lisboa.
É enganador e incompreensível confundir esta única e
grave questão, com uma pergunta sobre o alargamento ter-
ritorial do Sindicato e/ou a possibilidade de admitir nele ou-
tros trabalhadores! Não foi isto que se previu nem justificava
anos de reuniões, de reflexões e conclusões!
Nesta hora da verdade, a Direção do SBN, ponderadas
algumas das vicissitudes do caminho percorrido para a
construção do NS, com a particular ênfase dos últimos de-
senvolvimentos, com surpresas desagradáveis, entendeu: i)
manter a AG convocada para ouvir os Associados, com a na-
tureza de recomendação ao Conselho Geral; ii) sugerir que
o boletim de voto contenha com clareza a alternativa NÃO
ou SIM à extinção do SBN, com a consequente manutenção
deste ou, no caso do sim, o seu desaparecimento definitivo
e integração no NS a criar; e iii) contribuir para o esclareci-
mento dos Associados até ao dia da AG.
As principais razões a ter em conta para as opções, por
falta de espaço aqui, serão explicitadas noutros sítios, du-
rante o período das reuniões preparatórias da AG.
Os Associados têm de decidir conscientemente, esclare-
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cidos e cientes de que a decisão da extinção é irrevogável.
Como manda a democracia, cada Associado poderá es-
colher a opção de que não existem suficientes razões de-
monstradas e condições verificadas para a extinção do SBN
e sua integração num NS, ou, em alternativa, que existem
suficientes razões demonstradas e condições verificadas
para a extinção do SBN e sua integração num NS.
A Direção do SBN sempre deixou claro que só avançaria
para o NS depois de criadas condições mínimas de que não
poderia abdicar nem abdicará. Entre estas condições in-
cluía-se a necessidade de se saber “qual a real situação eco-
nómica e financeira de cada um dos sindicatos que seriam
fundidos”, o que exigiria uma “auditoria a todos os parceiros
(…) a todos os níveis” para se “apresentar toda a clareza e
toda a transparência aos associados”, como “única forma de
eliminar dúvidas”. Infelizmente isto não foi feito! E também
se deixou claro que um “sindicato nacional só faz sentido se
tivermos em mente o superior desígnio de fazermos melhor
do que os nossos concorrentes”, o que só pode concretizar-
-se com o “firme e inabalável propósito de sermos melhores
nos serviços de saúde, na atividade sindical, em responder-
mos atempadamente e com eficácia aos problemas que os
associados nos colocam no dia-a-dia”. E temos exemplos de-
monstrativos de que também aqui nada se tem concreti-
zado e garantido.
Outros passos poderiam ter sido dados para se criarem
convicções e certezas de que o caminho da unificação era
possível e positivo. Nem tudo foram rosas! As dúvidas man-
têm-se acumuladas.
A palavra aos Sócios. w
A Direção do SBN