Revista Febase 86 - Outubro 2018 Revista Febase 86 | Page 14
VISTO DE FORA
O envolvimento dos cidadãos
U
O elo entre os cidadãos e a União
Europeia nunca foi muito forte, quer
pela desconfiança inicial nas instituições
quer pelas políticas seguidas. A relação
sofreu um duro revés em países onde
as medidas de austeridade foram mais
sentidas. No entanto, o objetivo passa
por aproximar os cidadãos do centro
das decisões através da Iniciativa de
Cidadania Europeia, explicada neste
artigo conjunto de Maria Bafaloukou e
Charalampos Mentis*, investigadores da
Universidade de Panteion, em Atenas ma sociedade democrática é caracterizada pela von-
tade eleitoral do povo. A qualidade da democracia é
determinada pela ação soberana dos seus cidadãos
e pelo nível de proteção dos direitos humanos. Vale a pena
mencionar que o Artigo 16 da Declaração Universal dos
Direitos Humanos e Civis refere: “Qualquer sociedade em que
não haja provisão para garantia de direitos ou para a separa-
ção de poderes, não tem Constituição”. No contexto da União
Europeia (UE), o papel do cidadão foi reforçado pelo Tratado
de Lisboa (Título II - Disposições sobre os princípios demo-
cráticos). Ações foram tomadas para incentivar a participação
dos cidadãos e também para eliminar o défice democrático.
Portanto, durante a última década, o edifício europeu tem
sido severamente abalado pela crise financeira global. Esse
tremor sísmico foi transferido para os cidadãos, que parecem
estar totalmente perdidos dentro de um labirinto. De acordo
com o Eurobarómetro de 2017, metade (50%) dos europeus
sentem que não têm influência na política e na tomada de
decisões da UE, enquanto 44% sentem que o fazem e 6% res-
pondem que não sabem. Com isso em mente, poder-se-ia
perguntar: qual é o papel do cidadão europeu atualmente?
*Maria Bafaloukou é investigadora no Instituto de
Relações Internacionais e possui um doutoramento
pela Universidade de Panteion, estando a desenvol-
ver uma tese sobre o Estado Social na integração
europeia. INICIATIVA DE CIDADANIA EUROPEIA
Charalampos Mentis é investigador no Instituto
de Ambiente Urbano e Recursos Humanos e possui
um doutoramento no departamento de desenvol-
vimento económico e regional pela mesma univer-
sidade. A sua pesquisa foca-se no desenvolvimento
económico ambientalmente sustentável, governa-
ção ambiental, sociedade e meio ambiente, conscien-
cialização e educação ambientais e crise financeira e
económica.
14 – FEBASE | outubro | 2018
Um instrumento democrático inovador introduzido
pelo Tratado de Lisboa, o artigo 11 (4) do Tratado da União
Europeia, refere que a Iniciativa de Cidadania Europeia (ICE)
permite a um milhão de cidadãos, oriundos de um número
considerável de Estados-membros, convidar a Comissão
Europeia a apresentar uma proposta no âmbito das suas
competências. Esta ICE é um exemplo de um mecanismo
democrático participativo transnacional.
O que torna a ICE inovadora é o facto do procedimento co-
meçar com a mobilização dos cidadãos. Além disso, oferece
a oportunidade para reforçar as relações entre várias institui-
ções europeias e a sociedade civil. É de salientar que as ICE
estão centradas em áreas onde a UE tem poderes legislativos.
A Comissão não pode assegurar que a legislação seguirá a
proposta, embora tenha a obrigação explícita de a considerar.