Revista Febase 86 - Outubro 2018 Revista Febase 86 | Page 14

VISTO DE FORA O envolvimento dos cidadãos U O elo entre os cidadãos e a União Europeia nunca foi muito forte, quer pela desconfiança inicial nas instituições quer pelas políticas seguidas. A relação sofreu um duro revés em países onde as medidas de austeridade foram mais sentidas. No entanto, o objetivo passa por aproximar os cidadãos do centro das decisões através da Iniciativa de Cidadania Europeia, explicada neste artigo conjunto de Maria Bafaloukou e Charalampos Mentis*, investigadores da Universidade de Panteion, em Atenas ma sociedade democrática é caracterizada pela von- tade eleitoral do povo. A qualidade da democracia é determinada pela ação soberana dos seus cidadãos e pelo nível de proteção dos direitos humanos. Vale a pena mencionar que o Artigo 16 da Declaração Universal dos Direitos Humanos e Civis refere: “Qualquer sociedade em que não haja provisão para garantia de direitos ou para a separa- ção de poderes, não tem Constituição”. No contexto da União Europeia (UE), o papel do cidadão foi reforçado pelo Tratado de Lisboa (Título II - Disposições sobre os princípios demo- cráticos). Ações foram tomadas para incentivar a participação dos cidadãos e também para eliminar o défice democrático. Portanto, durante a última década, o edifício europeu tem sido severamente abalado pela crise financeira global. Esse tremor sísmico foi transferido para os cidadãos, que parecem estar totalmente perdidos dentro de um labirinto. De acordo com o Eurobarómetro de 2017, metade (50%) dos europeus sentem que não têm influência na política e na tomada de decisões da UE, enquanto 44% sentem que o fazem e 6% res- pondem que não sabem. Com isso em mente, poder-se-ia perguntar: qual é o papel do cidadão europeu atualmente? *Maria Bafaloukou é investigadora no Instituto de Relações Internacionais e possui um doutoramento pela Universidade de Panteion, estando a desenvol- ver uma tese sobre o Estado Social na integração europeia. INICIATIVA DE CIDADANIA EUROPEIA Charalampos Mentis é investigador no Instituto de Ambiente Urbano e Recursos Humanos e possui um doutoramento no departamento de desenvol- vimento económico e regional pela mesma univer- sidade. A sua pesquisa foca-se no desenvolvimento económico ambientalmente sustentável, governa- ção ambiental, sociedade e meio ambiente, conscien- cialização e educação ambientais e crise financeira e económica. 14 – FEBASE | outubro | 2018 Um instrumento democrático inovador introduzido pelo Tratado de Lisboa, o artigo 11 (4) do Tratado da União Europeia, refere que a Iniciativa de Cidadania Europeia (ICE) permite a um milhão de cidadãos, oriundos de um número considerável de Estados-membros, convidar a Comissão Europeia a apresentar uma proposta no âmbito das suas competências. Esta ICE é um exemplo de um mecanismo democrático participativo transnacional. O que torna a ICE inovadora é o facto do procedimento co- meçar com a mobilização dos cidadãos. Além disso, oferece a oportunidade para reforçar as relações entre várias institui- ções europeias e a sociedade civil. É de salientar que as ICE estão centradas em áreas onde a UE tem poderes legislativos. A Comissão não pode assegurar que a legislação seguirá a proposta, embora tenha a obrigação explícita de a considerar.