Revista Febase 86 - Outubro 2018 Revista Febase 86 | Seite 15
Maria Bafaloukou e Charalampos Mentis
De acordo com o Regulamento da UE n.º 211/2011, adotado pelo
Parlamento e pelo Conselho Europeu em fevereiro de 2011, a ICE
constitui um pedido formal à Comissão para que proponha le-
gislação sobre matérias em que a UE tem potencial para legislar.
Média de votos em partidos
populistas na Europa (1980-2017)
Até hoje, aproximadamente 67 ICE foram considera-
das, mas somente quatro foram bem-sucedidas. A maioria
não conseguiu atrair um milhão de assinaturas ou, como
ocorreu habitualmente, a Comissão recusou-se a registar
uma ICE por razões jurídicas, como foi o caso da ICE con-
tra o acordo de comércio livre EUA-UE (TTIP). Embora uma
ICE não possa obrigar a Comissão a apresentar uma pro-
posta legislativa, oferece uma pressão considerável sobre a
agenda, como demonstra a conhecida ICE “right2water”, que
abordou o direito à água potável e ao saneamento (com o
título oficial: “Água e Saneamento são um direito humano! A
água é um bem público, não uma mercadoria!”).
LONGO CAMINHO
Anos
Fonte: Quartz
da UE durante a era da austeridade
A ICE representa uma nova, mas altamente regulada, opor-
tunidade de trazer as opiniões dos cidadãos para o nível da
UE. Não obstante, o impacto limitado das poucas ICE bem-
-sucedidas deve também ser avaliado no contexto do debate
em curso sobre a resposta da UE à crise financeira.
MOVIMENTOS SOCIAIS
Durante a recessão, muitos movimentos sociais surgiram
como resultado das duras medidas de austeridade fiscal im-
postas. No entanto, alegou-se que tais respostas não pode-
riam ser definidas como políticas.
Um choque exógeno como a crise financeira pode cau-
sar uma onda significativa de protestos. As consequências
de quase todas as crises económicas estão associadas a um
enorme descontentamento popular, que, por sua vez, pode
tornar-se um potencial de mobilização latente.
De facto, muitos protestos contra o sistema político e a
política de austeridade imposta espalharam-se pela Europa.
Um formato inovador apareceu em praças públicas, como a
Puerta del Sol, em Espanha, e a praça Syntagma, na Grécia,
onde os populares "Indignados" protestaram contra cortes
no orçamento do Governo. Infelizmente, essa mobilização
anti-austeridade revelou-se ineficaz e fraca no que diz res-
peito ao impacto sobre o público em geral.
PREFERÊNCIA ELEITORAL
Os sinais de descontentamento popular também podem
ser confirmados através das preferências dos eleitores. Uma
proporção significativa dos resultados eleitorais pinta um
quadro sombrio onde os cidadãos parecem confusos, assus-
tados e desorientados. Por outras palavras, são polos à parte
do modelo socioeconómico dos cidadãos, conscientes do
seu potencial e fazendo escolhas racionais e justas por meio
do pensamento crítico.
Ultimamente, regimes autoritários e formações de extrema-
-direita parecem ser a regra e não a exceção. Como resultado, a
própria democracia está ameaçada. Num mundo de constan-
tes mudanças, sujeito a grandes tensões socioeconómicas, a
noção de "democracia iliberal" infelizmente emergiu.
Surpreendentemente, na maioria dos regimes a eleição de
governos autoritários ocorreu através do processo democrá-
tico de eleições. Inevitavelmente, a questão que se coloca é
se tais escolhas constituem verdadeiros votos e preferências,
uma reação contundente ou uma indiferença ainda pior?
Portanto, a proteção dos direitos humanos e a soberania
popular estão em desacordo, já que os resultados das elei-
ções não garantem direitos e valores democráticos. A ascen-
são da nova direita populista já foi amplamente observada na
Europa Ocidental (ver gráfico).
PROMOÇÃO
A maioria dos cidadãos europeus ainda desconhece a exis-
tência da ICE. Com a devida vontade e uso do conhecimento
sem restrições como uma ferramenta eficaz, os cidadãos das
sociedades contemporâneas podem influenciar positiva-
mente os processos de decisão da UE, enquanto preservam
as suas identidades multidimensionais.
No entanto, os pedidos de registo de ICE diminuíram entre
2012 e 2016, com exceção de um ligeiro aumento em 2017.
Além disso, em 2015 a Comissão adotou o seu primeiro re-
latório sobre a aplicação do regulamento (Regulamento de
Implementação (UE) n.º 1179/2011). Consequentemente, a
Comissão enumerou vários desafios e deficiências durante
os primeiros três anos da ICE. Assim, no que diz respeito
ao funcionamento do Parlamento Europeu, o Provedor de
Justiça Europeu, o Comité Europeu das Regiões e o Comité
Económico e Social Europeu solicitaram uma revisão.
Em setembro de 2017, a Comissão respondeu a este con-
vite, publicando uma proposta de revisão. O novo regula-
mento, previsto para 2019, visa ultrapassar as deficiências
existentes no procedimento da ICE, a fim de cumprir o seu
objetivo inicial de aproximar a UE dos seus cidadãos.
Por conseguinte, é essencial que a Comissão e o
Parlamento Europeu, enquanto colegislador, promovam ati-
vamente a ICE como um direito de todos os cidadãos. w
FEBASE | outubro | 2018 – 15