Revista Febase 86 - Outubro 2018 Revista Febase 86 | Seite 15

Maria Bafaloukou e Charalampos Mentis De acordo com o Regulamento da UE n.º 211/2011, adotado pelo Parlamento e pelo Conselho Europeu em fevereiro de 2011, a ICE constitui um pedido formal à Comissão para que proponha le- gislação sobre matérias em que a UE tem potencial para legislar. Média de votos em partidos populistas na Europa (1980-2017) Até hoje, aproximadamente 67 ICE foram considera- das, mas somente quatro foram bem-sucedidas. A maioria não conseguiu atrair um milhão de assinaturas ou, como ocorreu habitualmente, a Comissão recusou-se a registar uma ICE por razões jurídicas, como foi o caso da ICE con- tra o acordo de comércio livre EUA-UE (TTIP). Embora uma ICE não possa obrigar a Comissão a apresentar uma pro- posta legislativa, oferece uma pressão considerável sobre a agenda, como demonstra a conhecida ICE “right2water”, que abordou o direito à água potável e ao saneamento (com o título oficial: “Água e Saneamento são um direito humano! A água é um bem público, não uma mercadoria!”). LONGO CAMINHO Anos Fonte: Quartz da UE durante a era da austeridade A ICE representa uma nova, mas altamente regulada, opor- tunidade de trazer as opiniões dos cidadãos para o nível da UE. Não obstante, o impacto limitado das poucas ICE bem- -sucedidas deve também ser avaliado no contexto do debate em curso sobre a resposta da UE à crise financeira. MOVIMENTOS SOCIAIS Durante a recessão, muitos movimentos sociais surgiram como resultado das duras medidas de austeridade fiscal im- postas. No entanto, alegou-se que tais respostas não pode- riam ser definidas como políticas. Um choque exógeno como a crise financeira pode cau- sar uma onda significativa de protestos. As consequências de quase todas as crises económicas estão associadas a um enorme descontentamento popular, que, por sua vez, pode tornar-se um potencial de mobilização latente. De facto, muitos protestos contra o sistema político e a política de austeridade imposta espalharam-se pela Europa. Um formato inovador apareceu em praças públicas, como a Puerta del Sol, em Espanha, e a praça Syntagma, na Grécia, onde os populares "Indignados" protestaram contra cortes no orçamento do Governo. Infelizmente, essa mobilização anti-austeridade revelou-se ineficaz e fraca no que diz res- peito ao impacto sobre o público em geral. PREFERÊNCIA ELEITORAL Os sinais de descontentamento popular também podem ser confirmados através das preferências dos eleitores. Uma proporção significativa dos resultados eleitorais pinta um quadro sombrio onde os cidadãos parecem confusos, assus- tados e desorientados. Por outras palavras, são polos à parte do modelo socioeconómico dos cidadãos, conscientes do seu potencial e fazendo escolhas racionais e justas por meio do pensamento crítico. Ultimamente, regimes autoritários e formações de extrema- -direita parecem ser a regra e não a exceção. Como resultado, a própria democracia está ameaçada. Num mundo de constan- tes mudanças, sujeito a grandes tensões socioeconómicas, a noção de "democracia iliberal" infelizmente emergiu. Surpreendentemente, na maioria dos regimes a eleição de governos autoritários ocorreu através do processo democrá- tico de eleições. Inevitavelmente, a questão que se coloca é se tais escolhas constituem verdadeiros votos e preferências, uma reação contundente ou uma indiferença ainda pior? Portanto, a proteção dos direitos humanos e a soberania popular estão em desacordo, já que os resultados das elei- ções não garantem direitos e valores democráticos. A ascen- são da nova direita populista já foi amplamente observada na Europa Ocidental (ver gráfico). PROMOÇÃO A maioria dos cidadãos europeus ainda desconhece a exis- tência da ICE. Com a devida vontade e uso do conhecimento sem restrições como uma ferramenta eficaz, os cidadãos das sociedades contemporâneas podem influenciar positiva- mente os processos de decisão da UE, enquanto preservam as suas identidades multidimensionais. No entanto, os pedidos de registo de ICE diminuíram entre 2012 e 2016, com exceção de um ligeiro aumento em 2017. Além disso, em 2015 a Comissão adotou o seu primeiro re- latório sobre a aplicação do regulamento (Regulamento de Implementação (UE) n.º 1179/2011). Consequentemente, a Comissão enumerou vários desafios e deficiências durante os primeiros três anos da ICE. Assim, no que diz respeito ao funcionamento do Parlamento Europeu, o Provedor de Justiça Europeu, o Comité Europeu das Regiões e o Comité Económico e Social Europeu solicitaram uma revisão. Em setembro de 2017, a Comissão respondeu a este con- vite, publicando uma proposta de revisão. O novo regula- mento, previsto para 2019, visa ultrapassar as deficiências existentes no procedimento da ICE, a fim de cumprir o seu objetivo inicial de aproximar a UE dos seus cidadãos. Por conseguinte, é essencial que a Comissão e o Parlamento Europeu, enquanto colegislador, promovam ati- vamente a ICE como um direito de todos os cidadãos. w FEBASE | outubro | 2018 – 15