Revista Febase 86 - Outubro 2018 Revista Febase 86 | Page 12

QUESTÕES JURÍDICAS Passagem à reforma por velhice – especial relevo para o caso das carreiras longas O momento de passagem à reforma é importante e é o culminar, não raras vezes, de uma carreira contributiva longa. A decisão deverá, assim, ser pensada e ponderada, de forma a minorar eventuais impactos negativos na pensão que venha a ser atribuída e, consequentemente, na gestão do dia-a-dia do pensionista Texto | Carla Mirra* N este momento a idade normal de acesso à pensão de velhice é de 66 anos e 4 meses, passando a ser de 66 anos e 5 meses no próximo ano. Com idade inferior a esta, e desde que cumpridas deter- minadas condições, é possível ter direito à pensão de ve- lhice antecipada, nomeadamente: quando a pensão seja antecipada na sequência de desemprego de longa dura- ção; quando a antecipação de idade de acesso à pensão por velhice se verifique no âmbito de regimes especiais (exercí- cio de atividade em determinadas profissões), ou quando se trate de uma pensão antecipada pelo regime de flexibi- lização de idade. Em primeiro lugar, e centrando-nos mais nas carreiras longas que permitem o acesso à pensão antecipada pelo regime de flexibilização, é importante que o beneficiário tenha consciência da sua carreira contributiva – contagem, verificação e eventuais discordâncias. 12 – FEBASE | outubro | 2018 Consciente que esteja da sua carreira contributiva, há que avaliar a conciliação da mesma com a idade do beneficiário em causa. Na data em que o beneficiário perfaça 65 anos de idade, a idade normal de acesso à pensão (66 anos e 4 meses em 2018 e 66 anos e 5 meses em 2019) é reduzida em quatro meses por cada ano civil que exceda os 40 anos de carreira contributiva com registo de remunerações re- levantes para efeitos de taxa de formação da pensão, não podendo a redução resultar no acesso à pensão de velhice antes daquela idade. Para além das situações de pensão antecipada na se- quência de desemprego de longa duração, que detêm re- gras muitos próprias e específicas, existe ainda o direito de acesso à pensão de velhice, atribuída no âmbito da flexibi- lização da idade. Nesta última situação, o acesso a este re- gime está dependente de duas condições cumulativas: que o beneficiário detenha idade igual ou superior a 60 anos e