Revista Febase 86 - Outubro 2018 Revista Febase 86 | Page 12
QUESTÕES JURÍDICAS
Passagem à reforma por velhice
– especial relevo para o caso das carreiras longas
O momento de passagem à reforma é importante e é o culminar, não raras vezes,
de uma carreira contributiva longa. A decisão deverá, assim, ser pensada e ponderada,
de forma a minorar eventuais impactos negativos na pensão que venha a ser atribuída
e, consequentemente, na gestão do dia-a-dia do pensionista
Texto | Carla Mirra*
N
este momento a idade normal de acesso à pensão
de velhice é de 66 anos e 4 meses, passando a ser de
66 anos e 5 meses no próximo ano.
Com idade inferior a esta, e desde que cumpridas deter-
minadas condições, é possível ter direito à pensão de ve-
lhice antecipada, nomeadamente: quando a pensão seja
antecipada na sequência de desemprego de longa dura-
ção; quando a antecipação de idade de acesso à pensão por
velhice se verifique no âmbito de regimes especiais (exercí-
cio de atividade em determinadas profissões), ou quando
se trate de uma pensão antecipada pelo regime de flexibi-
lização de idade.
Em primeiro lugar, e centrando-nos mais nas carreiras
longas que permitem o acesso à pensão antecipada pelo
regime de flexibilização, é importante que o beneficiário
tenha consciência da sua carreira contributiva – contagem,
verificação e eventuais discordâncias.
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Consciente que esteja da sua carreira contributiva, há que
avaliar a conciliação da mesma com a idade do beneficiário
em causa. Na data em que o beneficiário perfaça 65 anos
de idade, a idade normal de acesso à pensão (66 anos e 4
meses em 2018 e 66 anos e 5 meses em 2019) é reduzida
em quatro meses por cada ano civil que exceda os 40 anos
de carreira contributiva com registo de remunerações re-
levantes para efeitos de taxa de formação da pensão, não
podendo a redução resultar no acesso à pensão de velhice
antes daquela idade.
Para além das situações de pensão antecipada na se-
quência de desemprego de longa duração, que detêm re-
gras muitos próprias e específicas, existe ainda o direito de
acesso à pensão de velhice, atribuída no âmbito da flexibi-
lização da idade. Nesta última situação, o acesso a este re-
gime está dependente de duas condições cumulativas: que
o beneficiário detenha idade igual ou superior a 60 anos e