Revista Febase 85 - Julho 2018 Revista Febase 85 | Page 14

QUESTÕES JURÍDICAS Uso do correio eletrónico para ação sindical na empresa Santander arrisca crime por viola ção de direitos O BST não pode impedir, controlar ou condicionar o uso do correio eletrónico e da intranet, na empresa, para o exercício das funções dos membros eleitos para as estruturas de representação coletiva Texto | Gouveia Coelho* O Banco Santander Totta 1 criou um novo regulamento interno 2 (cf. art.º 69 do CT 3 ) intitulado “Políticas e Normas de Utilização de Correio Eletrónico e Internet”, em vigor desde 27.03.2018. Estava obrigado a ouvir a Comissão de Trabalhadores e a enviar o novo RI à ACT 4 , 14 – FEBASE | julho | 2018 sob pena de incorrer em contraordenação grave (cf. art.º 99/2, 3 e 5 do CT). O novo RI contém disposições que ofen- dem direitos fundamentais. Esta breve nota 5 centra-se na violação de direitos coleti- vos (organizações sindicais e comissão de trabalhadores), mas bem poderia estender-se a ofensas de direitos indivi- duais, pois o trabalhador, durante o seu horário de traba- lho não deixa de ser pessoa com direitos, não cumpre pena de reclusão ou de condenação à proibição de contactar ou ser contactado, por motivo atendível (com familiares, por causa de crianças no infantário ou no ensino, a propósito do caso pendente no advogado ou no médico que o as- siste…), sendo certo e seguro que o BST, como qualquer outra entidade empregadora, não pode violar o sigilo des-