Revista Febase 85 - Julho 2018 Revista Febase 85 | Page 14
QUESTÕES JURÍDICAS
Uso do correio eletrónico para ação sindical na empresa
Santander arrisca crime
por viola ção de direitos
O BST não pode impedir, controlar ou condicionar
o uso do correio eletrónico e da intranet, na
empresa, para o exercício das funções dos membros
eleitos para as estruturas de representação coletiva
Texto | Gouveia Coelho*
O
Banco Santander Totta 1 criou um novo regulamento
interno 2 (cf. art.º 69 do CT 3 ) intitulado “Políticas
e Normas de Utilização de Correio Eletrónico e
Internet”, em vigor desde 27.03.2018. Estava obrigado a ouvir
a Comissão de Trabalhadores e a enviar o novo RI à ACT 4 ,
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sob pena de incorrer em contraordenação grave (cf. art.º
99/2, 3 e 5 do CT). O novo RI contém disposições que ofen-
dem direitos fundamentais.
Esta breve nota 5 centra-se na violação de direitos coleti-
vos (organizações sindicais e comissão de trabalhadores),
mas bem poderia estender-se a ofensas de direitos indivi-
duais, pois o trabalhador, durante o seu horário de traba-
lho não deixa de ser pessoa com direitos, não cumpre pena
de reclusão ou de condenação à proibição de contactar ou
ser contactado, por motivo atendível (com familiares, por
causa de crianças no infantário ou no ensino, a propósito
do caso pendente no advogado ou no médico que o as-
siste…), sendo certo e seguro que o BST, como qualquer
outra entidade empregadora, não pode violar o sigilo des-