Revista Educar FCE EDUCAR FCE 6ED VOL1 - 23-06-207 | Page 80

região Norte com 105.892 segundo a pesquisa, são, na de 18 a 30 anos (50%), que matriculas. O perfil de alunos maioria, integrantes do sexo estudam e trabalham (85%). da educação a distância, feminino (51%), com idade ASPECTOS LEGAIS DA ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA NO BRASIL. Direcionando nosso da educação a distância, em sua implementação, caberão aos olhar sobre legislação todos os níveis de ensino. respectivos sistemas de ensino, de educação a distância O artigo 80, da referida lei, podendo haver cooperação e no Brasil, historicamente estabelece que: integração entre os diferentes surgia na década de 60, as sistemas”. (BRASIL, 1996, p.28) primeiras normas sobre „O Poder Público incentivará o Além dessas EAD, com destaque o Código desenvolvimento e a veiculação contribuições, a LDB (BRASIL, Brasileiro de Comunicações de programas de ensino a 1996) em continuidade, (Decreto-Lei nº 236/67) e distância, em todos os níveis no artigo 80, parágrafo a Lei de Diretrizes e Bases e modalidades de ensino, e de 4º estabelece tratamento da Educação Nacional (Lei educação continuada. diferenciado à educação a 5.692/71). Essa última tratava Parágrafo 1º- A educação a distância incluindo alguns apenas do ensino supletivo, distância, organizada com aspectos como: a redução que deveria ser ministrado abertura e regime especiais, de custos de transmissão por meio do uso do rádio, será oferecida por instituições em canais comerciais de televisão, correspondência e especificamente credenciadas radiodifusão, a concessão outros meios de comunicação pela União. de canais com finalidade disponíveis à época. Parágrafo 2º - A União exclusivamente educativa e Com a elaboração regulamentará os requisitos ressalva ainda, tempo mínimo, e aprovação da nova Lei para a realização de exames e sem ônus ao Poder Público de Diretrizes e Bases da registro de diplomas relativos a de horários destinado a Educação Nacional em cursos de educação a distância. exibição de programas com 1996 (Lei 9.394/96) foram Parágrafo 3º - As normas para conteúdo educativo, pelos oportunizados avanços produção, controle e avaliação concessionários de canais significativos, criando de programas de educação a comerciais. Com a finalidade possibilidades de organização distância e a autorização para de regulamentar o Artigo 80 ABRIL | 2017