Revista Educar FCE EDUCAR FCE 6ED VOL1 - 23-06-207 | Seite 306

apresentado em 1999 pela 9.394/96), que estão transcritos relatado pela Professora deputada Esther Grossi abaixo: Petronilha Beatriz Gonçalves e pelo deputado Benhur Art.26-A - Nos estabelecimentos e Silva, foi aprovado no dia Ferreira, a Lei assinada de ensino fundamental e médio, 10 de março de 2004, pelo pelo então Presidente da oficiais e particulares, torna- Conselho Nacional de Educação, República, Luís Inácio Lula da se obrigatório o ensino sobre e homologado pelo Ministro Silva, e o então Ministro da História e Cultura Afro-brasileira. da Educação, em 19 de maio Educação, Cristóvan Buarque, Parágrafo Primeiro – O conteúdo de 2004, fundamentou a altera dispositivos da Lei de programático a que se refere Resolução nº 1, de 17 de Diretrizes e Bases da Educação o caput deste artigo incluirá o junho de 2004, que institui Nacional (Lei 9394/96 – LDB), estudo da África e dos Africanos, as Diretrizes Curriculares tornando obrigatório o a luta dos negros no Brasil, Nacionais para a Educação ensino da temática História a cultura negra brasileira das Relações Étnico-Raciais. e Cultura Afro-brasileira nos e o negro na formação da O Parecer, entre outras estabelecimentos de ensino sociedade nacional, resgatando coisas, indica ações a serem fundamental e médio das a contribuição do povo negro tomadas pelo poder público, redes pública e particular nas áreas social, econômica e para a implementação da Lei; do país. A temática deve ser política, pertinentes à História entre elas, a necessidade de trabalhada, segundo a lei, no do Brasil. investimento na formação dos âmbito de todo o currículo Parágrafo segundo – Os professores, o mapeamento escolar, mas preferencialmente, conteúdos referentes à História e divulgação das experiências nas disciplinas de História, e Cultura Afro-brasileira serão pedagógicas das escolas, a Língua Portuguesa e Literatura ministrados no âmbito de todo articulação entre os sistemas e Educação Artística. Além currículo escolar, em especial, de ensino e a confecção de dessa obrigatoriedade, a Lei nas áreas Educação Artística livros e materiais didáticos 10639/03 instituiu a data de e de Literatura e Histórias que abordem a questão 20 de novembro no calendário Brasileiras. étnica e racial do Brasil. escolar, como “Dia Nacional Art. 79-B – O calendário escolar Dessa forma, da Consciência Negra”. incluirá o dia 20 de novembro Cabe ao Estado promover como “Dia Nacional da Consciência e incentivar políticas de Negra. (BRASIL, 2012) reparações, no que cumpre A nova legislação acrescentou dois Artigos à Lei de Diretrizes e Bases De acordo com Rocha ao disposto na Constituição da Educação Nacional (Lei (2006), o Parecer 03/04, Federal, Art. 205, que assinala 306 ABRIL | 2017