Revista Educar FCE EDUCAR FCE 6ED VOL1 - 23-06-207 | Seite 306
apresentado em 1999 pela 9.394/96), que estão transcritos relatado pela Professora
deputada Esther Grossi abaixo: Petronilha Beatriz Gonçalves
e pelo deputado Benhur Art.26-A - Nos estabelecimentos e Silva, foi aprovado no dia
Ferreira, a Lei assinada de ensino fundamental e médio, 10 de março de 2004, pelo
pelo então Presidente da oficiais e particulares, torna- Conselho Nacional de Educação,
República, Luís Inácio Lula da se obrigatório o ensino sobre e homologado pelo Ministro
Silva, e o então Ministro da História e Cultura Afro-brasileira. da Educação, em 19 de maio
Educação, Cristóvan Buarque, Parágrafo Primeiro – O conteúdo de 2004, fundamentou a
altera dispositivos da Lei de programático a que se refere Resolução nº 1, de 17 de
Diretrizes e Bases da Educação o caput deste artigo incluirá o junho de 2004, que institui
Nacional (Lei 9394/96 – LDB), estudo da África e dos Africanos, as Diretrizes Curriculares
tornando obrigatório o a luta dos negros no Brasil, Nacionais para a Educação
ensino da temática História a cultura negra brasileira das Relações Étnico-Raciais.
e Cultura Afro-brasileira nos e o negro na formação da O Parecer, entre outras
estabelecimentos de ensino sociedade nacional, resgatando coisas, indica ações a serem
fundamental e médio das a contribuição do povo negro tomadas pelo poder público,
redes pública e particular nas áreas social, econômica e para a implementação da Lei;
do país. A temática deve ser política, pertinentes à História entre elas, a necessidade de
trabalhada, segundo a lei, no do Brasil. investimento na formação dos
âmbito de todo o currículo Parágrafo segundo – Os professores, o mapeamento
escolar, mas preferencialmente, conteúdos referentes à História e divulgação das experiências
nas disciplinas de História, e Cultura Afro-brasileira serão pedagógicas das escolas, a
Língua Portuguesa e Literatura ministrados no âmbito de todo articulação entre os sistemas
e Educação Artística. Além currículo escolar, em especial, de ensino e a confecção de
dessa obrigatoriedade, a Lei nas áreas Educação Artística livros e materiais didáticos
10639/03 instituiu a data de e de Literatura e Histórias que abordem a questão
20 de novembro no calendário Brasileiras. étnica e racial do Brasil.
escolar, como “Dia Nacional Art. 79-B – O calendário escolar Dessa forma,
da Consciência Negra”. incluirá o dia 20 de novembro Cabe ao Estado promover
como “Dia Nacional da Consciência e incentivar políticas de
Negra. (BRASIL, 2012) reparações, no que cumpre
A nova legislação
acrescentou dois Artigos
à Lei de Diretrizes e Bases De acordo com Rocha ao disposto na Constituição
da Educação Nacional (Lei (2006), o Parecer 03/04, Federal, Art. 205, que assinala
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ABRIL | 2017