Revista Educar FCE EDUCAR FCE 6ED VOL1 - 23-06-207 | Page 305
discriminada, mas toda a
da sociedade.
Em face à importância
população de forma a inseri- Mais do que o aspecto valorativo, da aplicação efetiva da Lei
la na diversidade cultural e a Lei 10639/03 deve atuar 10.639/03, é urgente discutir-
étnica. Rocha conclui então, no sentido de desconstruir se estratégias de ensino
que, embora concretamente mecanismos ideológicos que e divulgação de material
o debate sobre a Lei tem sido dão sustentabilidade aos para que o professor possa
feito no interior daquele das mitos da inferioridade do se instrumentalizar. Nosso
políticas de ações afirmativas, negro e da democracia racial. estudo busca discutir e refletir
no que se refere ao caráter Essa compreensão parece ser a ação e as dificuldades
permanente de tais medidas, fundamental para o êxito da de profissionais na Rede
a Lei 10639/03 se configuraria nova legislação, na perspectiva Municipal de Ensino de São
como uma política de ação da transformação das estruturas Carlos – SP em sua atuação
valorizava, visto o seu de produção das desigualdades em sala de aula.
caráter permanente e a sua sociais e raciais no país. (ROCHA, importância para o conjunto p. 110, 2006).
A IMPORTÂNCIA DA HISTÓRIA E CULTURA
AFRO-BRASILEIRA E AFRICANA NA
EDUCAÇÃO
A escola, com seu papel brasileira para a História de europeus. As relações trabalho-
fundamental de ensino formal, nosso país, a escola contribui capital realizadas no escravismo
responsável por selecionar um para o fortalecimento de brasileiro são antes de tudo,
conteúdo mínimo e geral aos preconceitos étnico-raciais e relações entre africanos e
alunos, recebe um status de a desvalorização da cultura europeus. A exclusão da História
detentora do conhecimento africana. Africana é uma dentre as várias
fundamental para a formação O argumento principal para demonstrações do racismo
do indivíduo. Uma vez que se o ensino da História Africana brasileiro. (CUNHA 1997, p.67)
exclui ou se omite a História está no fato da impossibilidade Atendendo à demanda
do continente africano de uma boa compreensão de protesto do movimento
para o desenvolvimento da da história brasileira sem o social negro, com a assinatura
humanidade, bem como as conhecimento das histórias dos da Lei 10639/03, oriunda
contribuições da cultura afro- atores africanos, indígenas e do Projeto de Lei nº259,
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