Revista Educar FCE EDUCAR FCE 6ED VOL1 - 23-06-207 | Page 305

discriminada, mas toda a da sociedade. Em face à importância população de forma a inseri- Mais do que o aspecto valorativo, da aplicação efetiva da Lei la na diversidade cultural e a Lei 10639/03 deve atuar 10.639/03, é urgente discutir- étnica. Rocha conclui então, no sentido de desconstruir se estratégias de ensino que, embora concretamente mecanismos ideológicos que e divulgação de material o debate sobre a Lei tem sido dão sustentabilidade aos para que o professor possa feito no interior daquele das mitos da inferioridade do se instrumentalizar. Nosso políticas de ações afirmativas, negro e da democracia racial. estudo busca discutir e refletir no que se refere ao caráter Essa compreensão parece ser a ação e as dificuldades permanente de tais medidas, fundamental para o êxito da de profissionais na Rede a Lei 10639/03 se configuraria nova legislação, na perspectiva Municipal de Ensino de São como uma política de ação da transformação das estruturas Carlos – SP em sua atuação valorizava, visto o seu de produção das desigualdades em sala de aula. caráter permanente e a sua sociais e raciais no país. (ROCHA, importância para o conjunto p. 110, 2006). A IMPORTÂNCIA DA HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA E AFRICANA NA EDUCAÇÃO A escola, com seu papel brasileira para a História de europeus. As relações trabalho- fundamental de ensino formal, nosso país, a escola contribui capital realizadas no escravismo responsável por selecionar um para o fortalecimento de brasileiro são antes de tudo, conteúdo mínimo e geral aos preconceitos étnico-raciais e relações entre africanos e alunos, recebe um status de a desvalorização da cultura europeus. A exclusão da História detentora do conhecimento africana. Africana é uma dentre as várias fundamental para a formação O argumento principal para demonstrações do racismo do indivíduo. Uma vez que se o ensino da História Africana brasileiro. (CUNHA 1997, p.67) exclui ou se omite a História está no fato da impossibilidade Atendendo à demanda do continente africano de uma boa compreensão de protesto do movimento para o desenvolvimento da da história brasileira sem o social negro, com a assinatura humanidade, bem como as conhecimento das histórias dos da Lei 10639/03, oriunda contribuições da cultura afro- atores africanos, indígenas e do Projeto de Lei nº259, ABRIL | 2017 305