Revista de Medicina Desportiva Nov. 2021 | Page 11

• Em qualquer momento quando a concussão é identificada ou suspeitada , mesmo quando o jogador tenha voltado ao jogo
• O jogador substituído por concussão não pode voltar ao jogo
• A equipa que pretende usar este mecanismo deve informar o 4 º árbitro ( quando se aplicar ). O documento é muito claro ao referir que o árbitro e os seus assistentes ( incluindo o 4 º árbitro ) não têm opinião sobre a eventual necessidade deste tipo de substituição , incluindo se o jogador vítima de concussão cerebral deva ser substituído através de uma substituição normal
ou se a situação clínica configura um caso de concussão cerebral . Contudo , o árbitro deve colaborar no sentido de informar se suspeita que um jogador necessita de observação e tratamento por suspeita de concussão cerebral , assim como apoiar a decisão do jogador não continuar em jogo . No caso de suspeitarem que a substituição por concussão foi realizada de modo incorreto deve informar as entidades competentes .
O Protocolo B pode ser aplicado em alternativa ao A , e quando tal situação está prevista no regulamento competitivo da entidade organizadora do jogo . Neste protocolo , são permitidas no máximo duas substituições por concussão num jogo . Os procedimentos são iguais aos do Protocolo A , com a diferença é que à equipa adversária é permitida uma substituição adicional . Neste caso , o árbitro ou o 4 º árbitro informa a equipa adversária que possui uma substituição e um momento adicionais ( extras ).
Antes do regresso ao jogo ou ao treino após lesão da cabeça / concussão , e nas competições organizadas pela UEFA , o médico da equipa deve informar a UEFA por escrito que o jogador se submeteu ao programa de regresso progressivo ao jogo e que o jogador se encontra apto para treinar ou jogar .
O Comité de Emergência da Federação Portuguesa de Futebol ( FPF ) emitiu um comunicado oficial ( CO- 00340 , de 08 / 02 / 2021 ), no qual , após autorização da IFAB e da FIFA , informou os seus associados do início dos testes para implementação de uma substituição em caso de concussão cerebral de jogador ( a ). Foi adotado o Protocolo A ( só uma substituição por concussão cerebral ) e é aplicado nas competições organizadas pela FPF ( Taça de Portugal , Liga Revelação , Campeonato de Portugal , Liga BPI e II divisão futebol feminino ). A Liga Portugal ainda não implementou qualquer protocolo , pelo que a substituição por concussão ainda não se aplica na 1 ª e 2 ª Ligas profissionais .
A leitura deste texto não dispensa a leitura dos documentos oficiais : 1 . Federação Portuguesa de Futebol – comunicado oficial : CO-00340 , de 08 / 02 / 2021
2 . https :// www . theifab . com / laws / latest / concussion-substitutes /
3 . https :// www . uefa . com / returntoplay / news / 026a-128036869e67- 553222de49ed-1000 – uefa-introduces-uefa-euro-2020-concussion-charter /
Revista de Medicina Desportiva informa novembro 2021 · 9