Revista de Medicina Desportiva Informa Setembro 2018 | Page 8

Reconocimientos médicos para la aptitud deportiva
Dr . José Ramos Especialista em Medicina Desportiva . Faculdade de Medicina do Porto

Reconocimientos médicos para la aptitud deportiva

Documento de consenso de la Sociedad Española de Medicina del Deporte ( SEMED-FEMEDE )
A Sociedade Espanhola de Medicina Desportiva produziu um consenso sobre o exame de aptidão médico- -desportiva como resposta à lei de proteção do desportista e luta contra a dopagem na atividade desportiva , modificada pelo Real Decreto-lei publicado em 17 de fevereiro de 2017 , o qual recomendamos a sua leitura , aplaudimos a iniciativa e partilhamos as reflexões e preocupações . Apreciaríamos que em Portugal aparecessem iniciativas idênticas pelos organismos que têm capacidade e idoneidade para tal .
Salientamos deste consenso :
A recomendação que os exames de aptidão médico-desportivos devem ser realizados por especialistas em Medicina Desportiva , porque estes estão bem formados ( melhor que alguns cardiologistas ) para a avaliação do desportista e sobretudo do ECG , evitando os falsos positivos com os consequentes exames complementares desnecessários que lhes sucedem . Em Espanha , como cá , duvidam da capacidade de resposta dos especialistas formados e da sua distribuição geográfica , mas preveem que nas zonas carenciadas sejam realizadas ações de formação oficial , especialmente direcionadas para a “ interpretação do ECG do desportista , determinação das indicações e contraindicações e conselhos para o desporto ”. Em Portugal temos as pós- -graduações em Medicina Desportiva ,
nomeadamente com ensino à distância , assim como um curso de ECG online que permitiria , caso houvesse necessidade , formar e distribuir territorialmente os médicos necessários para a realização do exame médico a desportistas .
A periocidade do exame , que considera o desporto em causa , a idade e o nível competitivo , é por defeito de dois anos , exceto os profissionais e os atletas de alta competição que é de um ano . O médico que realiza o exame pode atribuir a periodicidade que achar conveniente para aquele atleta , não sendo limitado por lei .
As contraindicações podem ser absolutas e definitivas , absolutas e temporárias , relativas e definitivas , relativas e temporárias . Pode estar contraindicado a um atleta a realização de uma determinada modalidade , mas poder praticar outra . Possibilita também ao médico a possibilidade de contraindicar temporariamente enquanto estuda o atleta . Todas as decisões têm que ser devidamente justificadas . Em Portugal esta situação não se põe , porque a decisão médica não é vinculativa , permitindo ao atleta , se assim o pretender , recorrer a vários médicos , até obter a decisão que ache mais conveniente . Ele necessita de um exame validado por qualquer médico , de qualquer especialidade , com ou sem formação para apresentar na respetiva federação . Se tivéssemos um sistema de emissão de atestado online , como o das cartas de condução , seria mais difícil esta situação ocorrer , obrigando a uma justificação em caso de contraindicação .
Realça a realização do exame- -médico desportivo com o objetivo da prescrição de exercício a pacientes com patologia cardiovascular ou outra . O exercício como terapêutica é outra das funções da medicina desportiva que deve ser dinamizada e aproveitada , sobretudo pelos serviços públicos de saúde já que permitiria ao Estado poupar , e muito , em medicamentos .
A definição do tipo de exames que o desportista deve realizar valoriza a história clínica , o exame objetivo e o ECG . Refere no ECG os critérios internacionalmente aceites para considerar um ECG positivo e as adaptações fisiológicas resultantes do esforço . Apresenta quadros ilustrativos que resumem estas alterações , tornando mais fácil ao médico avaliar os eletrocardiogramas com alterações que implicam consulta de cardiologia , preferencialmente especializada em desporto .
O documento refere a baixa sensibilidade ( 68 %) da prova de esforço , o que significa que um terço dos doentes com cardiopatia isquémica têm um teste de esforço normal , tendo embora uma especificidade de 80 %. Recomenda a realização do teste de esforço aos atletas que tenham um risco elevado de incidentes coronários . Ele valoriza a realização da prova de esforço para outros fins , tais como a avaliação do comportamento da tensão arterial , o estudo de arritmias e a avaliação do rendimento físico e a sua progressão relacionada com o treino . Refere que poderá servir também como ajuda diagnóstica em pacientes com síndrome de QT longo , taquicardia ventricular polimórfica catecolaminérgica , anomalias congénitas coronárias , miocardiopatia hipertrófica , síndrome de Wolf-Parkinson-White , bradiaarritmias e outras taquicardias . Recomenda a sua realização em homens com mais de 35 anos ou mulheres com mais de 45 anos de idade assintomáticos e com um ou mais fatores de risco , bem como mulheres pós-menopausicas de qualquer idade , em desportistas com risco cardiovascular elevado , em indivíduos sintomáticos de possível cardiopatia isquémica de qualquer idade e sexo .
Não recomenda a realização de ecocardiograma como método de rastreio por não melhorar a sensibilidade dos exames médico-desportivos . O ecocardiograma assim como outros exames complementares devem ser realizados no âmbito da especialidade para esclarecer eventuais suspeitas de determinada patologia .
Finalmente , o documento refere que o exame médico-desportivo deve ter outros objetivos para além da prevenção da morte súbita , como prevenir outros riscos para a saúde ligados à prática desportiva , mediante o diagnóstico de qualquer doença ou lesão . Texto completo no site da Revista ( www . revdesportiva . pt )
6 setembro 2018 www . revdesportiva . pt