Revista de Medicina Desportiva Informa Março 2018 | Page 11
Martins, ortopedista do Hospital
de Santana, em Cascais. Ele é fruto
de uma decisão voluntária que é
tomada por uma pessoa autónoma
e capaz. Esse processo visa, funda-
mentalmente, a aceitação de um
tratamento que lhe é proposto,
tendo conhecimento da natureza do
mesmo, das consequências e dos ris-
cos inerentes. Referiu que o consen-
timento informado baseia-se em três
pilares: a informação (linguagem
adequada ao doente), a compreen-
são e a concordância. De acordo com
a Lei de Bases da Saúde, o doente
tem o direito de ser informado sobre
a sua situação, sobre as alternativas
de tratamento e a evolução prová-
vel do seu estado. Particularmente
nos atos cirúrgicos, o Dr. António
Martins considera que “devemos
ser extremamente cuidadosos na
forma como informamos os doentes,
utilizando sempre linguagem clara e
percetível.”
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