Revista de Direito Civil e Processual Vol 26 | Page 90

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Opinião
REVISTA DE DIREITO
CIVIL E PROCESSUAL
N º 26 - Dezembro 2020
o planejamento sucessório pode estar escorado em operações cuja execução pode ser acompanhada em vida pelo titular do patrimônio , não tendo que aguardar que a transferência de titularidade aos herdeiros se efetue após o seu falecimento ( situação que ocorre quando a opção é o testamento ).
O planejamento sucessório reclama que seja desenvolvido trabalho detalhado e personalizado , em que se examina concretamente a realidade patrimonial do cliente e os seus anseios , sendo fundamental , ainda , que se permita a inserção de ajustes ao longo do tempo , pois a dinâmica da vida pode alterar o quadro fático inicial . Como o planejamento sucessório leva em consideração dados atuais é inevitável que ocorra revisitação constante , tanto no plano patrimonial quanto nos aspectos das relações pessoais . Não é ocasional , inclusive , que nos meses de maio e junho ocorra maior movimento nas bancas de advocacia que trabalham com planejamento sucessório , pois o cliente , ao fechar o imposto de renda ao findar de abril ( data limite da declaração do IR ), pode verificar a necessidade de eventual alteração no planejamento sucessório , em decorrência de mudança patrimonial no seu acervo ( por exemplo , a aquisição ou venda de determinado ativo ).
As colocações acima servem para demonstrar que planejamento sucessório não é sinônimo de testamento , sendo este , em verdade , uma das ferramentas fundamentais na formatação do primeiro ( como também outros negócios jurídicos ). No ponto , merece salientar que na maioria dos casos
levados à consulta de nossa banca , o testamento , analisado de forma isolada , não se mostrou apto para atender com eficiência aos anseios do cliente .
De todo modo , em relação à elaboração do testamento algumas notas necessitam ser trazidas , pois a sua feitura de forma corrida , açodada , poderá provocar resultado contrário ao que era almejado quando da sua elaboração . Com efeito , o testamento é um negócio jurídico que está atrelado a vários aspectos formais , sendo que , em determinados pontos , caso não se siga a rígida modulação legal , o instrumento restará acoimado de nulidade , sem prejuízo de hipóteses em que restará rompido ou até alvejado pela caducidade .