Revista de Direito Civil e Processual Vol 26 | Page 79

REVISTA DE DIREITO CIVIL E PROCESSUAL N º 26 - Dezembro 2020
Doutrina 79
Introdução
O presente artigo enfoca a temática da relação entre os desastres naturais extremos e o ( des ) respeito ao meio ambiente equilibrado .
Para tanto , o primeiro capítulo teve por objetivo analisar a proteção constitucional do meio ambiente ; no segundo capítulo , buscou-se definir o que são mudanças climáticas e compreender a legislação da Política Nacional sobre Mudança do Clima , Lei de n º 12.187 / 09 ; e o terceiro capítulo dedicou-se a estudar a relação entre as alterações climáticas com as catástrofes naturais , os seus fatores desencadeadores , o desrespeito com o meio ambiente , a responsabilidade civil ambiental e a necessidade de prevenção .
Meio Ambiente Como Objeto de Tutela Constitucional
A Carta Magna de 1988 consagrou , em seu art . 225 , o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado , como bem jurídico ambiental ; este preceito é reconhecido como direito fundamental , e , portanto , estabelecido como cláusula pétrea 1 . Ainda , classifica-se pela doutrina como direito fundamental de terceira dimensão e pode ser mencionado como um direito assecuratório do princípio da dignidade da pessoa humana , pois garante a sadia qualidade de vida para as presentes e futuras gerações .
O direito ambiental brasileiro deve ser compreendido em sua magnitude , em virtude de sua essencialidade para a manutenção de todo e qualquer tipo de vida . Assim , não obstante o direito ao meio ambiente situar-se deslocado do rol de direitos e garantias fundamentais , elencados do art . 5 º ao art . 17 da CF , deve ser analisado de acordo com o entendimento de Fiorillo :
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Art . 60 . A Constituição poderá ser emendada mediante proposta : § 4 º. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir : IV – os direitos e garantias individuais .