Revista de Direito Civil e Processual Vol 26 | Page 74

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Doutrina
REVISTA DE DIREITO
CIVIL E PROCESSUAL
N º 26 - Dezembro 2020
O STJ entende que os referidos embargos são uma resposta do réu de natureza idêntica à contestação , sem que dê origem a novo processo . Vide ainda o enunciado da súmula 292 STJ .
Admite-se a reconvenção , sendo vedado o oferecimento de reconvenção a reconvenção . O oferecimento de reconvenção sem qualquer referência à conversão em procedimento comum . Desta forma , tal norma acarretará o overriding deste precedente .
O overriding é a adequação de um precedente judicial a uma nova realidade jurídica , a qual pode ter sido modificada pela superveniência de regra ou princípio legal .
Independe de prévia segurança do juízo a oposição de embargos monitórios conforme o prazo previsto no artigo 701 do CPC . Ressalte-se que os embargos podem se fundar em matéria de alegação como defesa no procedimento comum e , se submeterá à cognição plena .
O ato judicial que acolher ou rejeitar os embargos monitórios é sentença atacável por apelação . Quando alegado que o autor pleiteia quantia superior à devida , suprir-lhe-á declarar o valor devido , apresentando memória de cálculo . Caso contrário , os embargos serão rejeitados .
A oposição embargos suspende a eficácia da decisão do caput do art . 701 do CPC até o julgamento de primeiro grau . O autor será intimado a responder aos embargos opostos em quinze dias , devendo os embargos abordar os fatos novos ( impeditivos , extintivos ou modificativos ) ventilados pelo réu .
Rejeitados os embargos constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial , prosseguindo-se o cumprimento de sentença . O juiz pode condenar o autor por litigância de má-fé por proposta indevida bem como ao réu no caso de oposição de embargos o que pode gerar o pagamento de multa de até dez por cento do valor da causa .
Não se admite ação monitória contra incapaz no procedimento comum , mesmo diante de revelia , o juiz pode proferir sentença favorável ao revel , o