Revista de Direito Civil e Processual Vol 26 | Page 69

REVISTA DE DIREITO CIVIL E PROCESSUAL N º 26 - Dezembro 2020
Doutrina
69
Nesse procedimento , o réu ( devedor ) é citado para pagar ou defender-se ( pelos embargos ). Se a contestação não é baseada em documentos , mas em outros meios como o testemunhal ou pericial , a condenação por sentença condenatória com reserva , o que não impede que o réu ( devedor ) renove as suas exceções e prova-las por provas admitidas em direito .
A sentença condenatória sob reserva é título executivo provisório que pode ser utilizado pelo credor , mas se vier ser depois reformada ou anulada , dispõe que o réu de ação de indenizatória pelos danos sofridos em face de execução indevida .
De acordo com as legislações processuais contemporâneas , existemduas espécies de procedimentos monitórios : o puro , cuja deflagração depende apenas da afirmação de crédito feita pelo autor ; basta a palavra doautor afirmando-se credor ; e o procedimento monitório documental , cuja deflagração , o seu início , depende não apenas da afirmação de o credor sertitular daquela relação de crédito , mas da apresentação de algum documento que reforce essa afirmação de crédito .
Procedimento Monitório Brasileiro
Trata-se de uma das mais importantes formas de procedimento diferenciado cujo objetivo é dar maior efetividade do processo . Não se trata de instituto inédito , tendo mesmo surgido no Direito romano canônico , passando para o direito luso-brasileiro , no Regimento 737 que vigeu até o advento do CPC de 1939 que suprimiu o instituto , como também o CPC de 1973 em seu cariz originário .
Quase em todas as legislações do Direito romano-germânico o procedimento monitório fora acolhido , mas no Brasil , por entender que o rol de título executivos judiciais e extrajudiciais é bastante amplo , havendo quem o achasse desnecessário .