Revista de Direito Civil e Processual Vol 26 | Page 66

66
Doutrina
REVISTA DE DIREITO
CIVIL E PROCESSUAL
N º 26 - Dezembro 2020
Não havendo embargos , a ordem de pagamento se converte naturalmente em mandado executivo .
Já , no segundo , a oposição pelo réu ( devedor ) tem que ser motivada e , embora não faça cair o mandado de pagamento tem o efeito de abrir um juízo contraditório de cognição exauriente .
A legislação da Alemanha , da Áustria e da Suíça conhecem as duas espécies de procedimento monitório : o puro e o documental , destinando-se o pedido de condenação tendente ao adimplemento de obrigações de dar que tenham por objeto a prestação de dinheiro ou entrega de coisa fungível 17 .
Não existe consenso em doutrina quanto à distinção entre bem e coisa . Desta forma , coisa é gênero enquanto que bem é espécie . Coisa é tudo que existe com exceção do homem . Os bens são coisas úteis , suscetíveis de apropriação e que possuem valor econômico . Aliás , nesse sentido , os conceitos de bens e coisas , enquanto objeto do direito , sempre dividiram a doutrina clássica pátria .
Caio Mário da Silva Pereira , por exemplo , afirmava que : “ Bem é tudo que nos agrada ” e diferenciava : “ Os bens , especificamente considerados , distinguem-se das coisas , em razão da materialidade destas : as coisas são materiais e concretas , enquanto que se reserva para designar imateriais ou abstratos o nome bens em sentido estrito ”. Para esse doutrinador , os bens seriam gênero e as coisas espécies .
17
Os bens fungíveis são aqueles que podem ser substituídos por outros de mesma espécie , qualidade e quantidade , por exemplo , o dinheiro . ... São exemplos de bens infungíveis as obras de arte , bens produzidos em série que foram personalizados , ou objetos raros dos quais restam um único exemplar . A fungibilidade é característica de bens móveis , mas pode ocorrer , no entanto , em certos negócios , que venha alcançar os imóveis , como no ajuste entre sócios de um loteamento , sobre eventual partilha em caso de desfazimento de sociedade , quando o que se retira receberá certa quantidade de lotes . Enquanto não lavrada a escritura , será este credor de coisas determinadas apenas pela espécie . quantidade e qualidade . Atente-se que a fungibilidade ou infungibilidade resultam não apenas da natureza do bem , como também da vontade das partes . A moeda é bem fungível . Mas , pode tornar-se infungível para um colecionador , por exemplo .