Revista de Direito Civil e Processual Vol 26 | Page 64

64
Doutrina
REVISTA DE DIREITO
CIVIL E PROCESSUAL
N º 26 - Dezembro 2020
Neste sentido , cumpre esclarecer que , segundo Carlos Alberto Carmona apud Ravagnani , a witness statement é um documento que contém a narração de fatos relativos a uma ou mais questões debatidas em determinadas disputas . Seu propósito específico é o de produzir prova sobre os fatos descritos .
Carmona apud Ravagnani ainda aponta que “ os advogados norte-americanos são bastante enfáticos ao recomendar que o depoimento documentado – cuja minuta eles mesmos encarregam de preparar- seja abrangente e limite-se a narrar fatos , evitando opiniões .
É comum que o advogado da parte interessada entreviste exaustivamente o depoente , produzindo uma minuta de declaração que a testemunha é convidada a ler e conferir para ter certeza que tudo o que ali consta reflete exatamente o relato dos fatos . Estando o depoente satisfeito com a minuta , deveráassinar o documento e atestar , ao seu final , que as afirmações ali constantes são verdadeiras e exatas ( falsas afirmações podem gerar demandas com base em « contempt of court ’).”
Caso sejam obedecidos e observados integralmente os princípios do contraditório e do devido processo legal e caso sejam verificados os elementos constantes do artigo 700 do CPC , não nos parece ser despropositado o ajuizamento de ação monitória lastreada em depoimento pessoal e relator testemunhal escrito , colhido extrajudicialmente , tal qual a witness statement . ( In : RAVAGNANI , Giovani dos Santos . Análise Comparada Entre a ação monitória no Código de Processo Civil de 1973 e no Novo Código de Processo Civil . Disponível em : https :// www . mondaq . com / brazil / civil-law / 440472 / anlise-comparada-entre-a-ao-monitria-no-cdigo-de-processo-civil-de-1973-e- -no-novo-cdigo-de-processo-civil Acesso em 22.11.2020 .).
O CPC de 1973 em sua versão original não tratou do procedimento monitório , nem contemplou especificamente de ações cominatórias , embora não tenham estas últimas desaparecido completamente de nossa legislação processual , tendo o credor de se valer do processo de conhecimento para primeiramente , constituir um título executivo judicial e , em seguida , passar à fase de execução .