Revista de Direito Civil e Processual Vol 26 | Page 63

REVISTA DE DIREITO CIVIL E PROCESSUAL N º 26 - Dezembro 2020
Doutrina
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O rol de cabimento para a propositura da monitória fora ampliado significativamente , se comparado com o CPC de 1973 , que previa o ajuizamento apenas para credor de quantia em dinheiro , entrega de coisa fungível ou bem móvel . Assim , é possível também contemplar o adimplemento de obrigações de fazer ou não fazer .
Vale a pena apontar a lição de Daniel Amorim Assumpção Neves , que comentou in litteris :
“ Segundo disposição do artigo 700 do Novo CPC , a admissibilidade da demanda monitória está condicionada à existência de uma prova escrita sem eficácia de título executivo e limitada às obrigações de pagamento em soma de dinheiro , entrega de coisa ( fungível ou infungível ) ou de bem ( móvel ou imóvel ) e adimplemento de obrigação de fazer ou não fazer .”
Verifica-se , no entanto , que não aumentou a possibilidade de cognição da prova no juízo instrutório , mas inovou am ampliar sua instrução . Pois também poderá ser a prova oral documental , não só produzida antecipadamente na forma do artigo 381 do CPC , assim como em Ata Notarial .
Inovação relevante , ainda , é a “ prova oral documentada ”, prevista no parágrafo único do artigo 700 do CPC , segundo o qual poderá ser obtida por intermédio da nova “ ação probatória autônoma ” 16 ( artigo 381 e seguintes CPC ), que nada mais é que uma ação para produção de provas que prescinde de urgência , desprovida de caráter cautelar , portanto .
16
A nova criação surge da possibilidade de se formalizar depoimento pessoal ou testemunhal , e a partir disso constituir “ prova literal ” de obrigações passíveis de serem objetos de ação monitória . Neste caso , o resultado da prova pericial e da prova testemunhal , por exemplo , podem vir autorizar o ajuizamento da ação monitória . Neste contexto , faz-se uma ponderação sobre a possibilidade de admissão , para a instrução da ação monitória , dos witness statements , meio de prova que se materializa e consiste no depoimento pessoal / testemunhal escrito , onde constam todas as informações a respeito de um determinado fato , subscritas e assinadas pela testemunha .