Revista de Direito Civil e Processual Vol 26 | Page 60

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Doutrina
REVISTA DE DIREITO
CIVIL E PROCESSUAL
N º 26 - Dezembro 2020
Natureza Jurídica
Doutrinariamente , a natureza jurídica da ação monitória é um temabastante controverso . Na tentativa , então , de elucidar o busilis , faz-se necessária aexposição do conteúdo sobre o tema , tendo como base o pensamento dos principaisjuristas que já discorreram sobre a temática .
Há três correntes doutrinárias acerca do assunto : alguns autoresafirmam ser um procedimento do processo de execução , ao mesmo tempo em queoutros consideram ser um quarto tipo de processo , figurando ao lado dos processoscognitivo , executivo e cautelar .
Há ainda uma corrente que diga tratar-se de umprocedimento especial do processo de conhecimento . A primeira corrente doutrinária defende que a ação monitória possuinatureza executiva , tratando-se de um entendimento minoritário na doutrinabrasileira e , dentre seus adotantes , está o magistrado Edilton Meireles .
Ele observaque , caso não ocorram embargos , a constituição do mandado injuntivo em títuloexecutivo não é aspecto a ser considerado para definição da natureza jurídica doinstituto , visto que a decisão do juiz que ordena a expedição do mandado nãofinaliza o processo , não sendo , portanto , considerado sentença .
Vicente Greco Filho , o principal defensor brasileiro dessa teoria , assevera que :
“ A ação monitória é um misto de ação executiva em sentido lato ecognição , predominando , porém , a força executiva . Assim , apesar deestar a ação colocada entre os procedimentos especiais de jurisdiçãocontenciosa , sua compreensão , assim como a solução dosproblemas práticos que apresenta , somente será possível se fortratada como se fosse processo de execução , ou seja , como umaespécie de execução por título extrajudicial ”.