Revista de Direito Civil e Processual Vol 26 | Page 58

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Doutrina
REVISTA DE DIREITO
CIVIL E PROCESSUAL
N º 26 - Dezembro 2020
Art . 1.102 . a
A ação monitória compete a quem pretender , com baseem prova escrita sem eficácia de título executivo , pagamento desoma em dinheiro , entrega de coisa fungível ou de determinado bemmóvel .
Art . 1.102 . b
Estando a petição inicial devidamente instruída , o juizdeferirá de plano a expedição do mandado de pagamento ou deentrega da coisa no prazo de 15 dias .
Art . 1 . 102 . c 12
No prazo previsto no art . 1.102 . b , poderá o réu oferecerembargos , que suspenderão a eficácia do mandado inicial . Se osembargos não forem opostos , constituir-se-á , de pleno direito , o títuloexecutivo judicial , convertendo-se o mandado inicial em mandadoexecutivo e prosseguindo-se na forma do Livro I , Título VIII , CapítuloX , desta Lei .
§ 1 º Cumprindo o réu o mandado , ficará isento de custas ehonorários advocatícios .
três dias , sob pena de penhora , sendo ainda outorgada possibilidades cautelares de arresto , cabíveis em diferentes cenários e inclusive no caso de citações infrutíferas em endereços reconhecidamente válidos para as diligências . De outro , sem força executiva e condicionada à preexistência de rito judicial completo , ordinário , de amplo contraditório e de cognição exauriente , cuja coisa julgada acerca da existência ou não da dívida demandada , valor , exigibilidade , e todas e quaisquer outras discussões passíveis de serem travadas ; se faz imprescindível para que se inicie o efetivo cumprimento da execução forçada , nesse caso um cumprimento de sentença , há a ação de cobrança .
12
Na forma do revogado artigo 1.102-C , § 3 º, do Código de Processo Civil de 1973 , o que acarreta a constituição de título executivo judicial de pleno direito é a rejeição dos embargos monitórios , o que se dá por sentença de mérito , do que se infere que a analogia do rito adotado pela ação monitória quando opostos embargos inerentes ao rito especial é meramente figurativa e aplicável com ressalvas .