Revista de Direito Civil e Processual Vol 26 | Page 55

REVISTA DE DIREITO CIVIL E PROCESSUAL N º 26 - Dezembro 2020
Doutrina
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Estas foram as origens do procedimento monitório ou injuntivo , perseguidor da criação de título executivo com a máxima celeridade possível e que se expandiu , posteriormente , na Alemanha entre os séculos XIV e XVI .
No direito luso-brasileiro percebeu0se a influência do processo comum vigorando com algumas variações até o adento da Revolução Francesa .
Há quem identifique , em doutrina , o procedimento monitório com a ação decendiária ou de assinação de dez dias , originada no direito brasileiro .
Nas Ordenações Manoelinas introduziu-se procedimento , por meio do qual o credor poderia ajuizar para haver do devedor quantia certa ou coisa determinada que se chamou a ação de assinação de dez dias que tinha por vase escrituras públicas , alvarás particulares de pessoas privilegiadas , sentença a que não competiam procedimento executivo , termos judiciais e escritos particulares .
Presentes tais requisitos , o juiz assinava o prazo de dez dias para o réu pagar , mostrar quitação da dívida ou alegar e provar os embargos que tivesse a opor .
Não oferecidos os embargos , no prazo assinado em audiência , ou os oferecidos fossem tidos como irrelevantes , o juiz por decisão conferia ao título comprobatório da obrigação por força executivo ; tidos por relevantes os embargos oferecidos , mas não provados , recebia-os o juiz e , não obstante , condenava o réu , decisão esta que , conquanto exequível , era provisória ou com reserva , tanto que o processo prosseguia para completo conhecimento da causa , sendo os embargos relevantes e devidamente comprovados eram recebidos para a discussão , prosseguindo-o o processo de conhecimento de rito ordinário .
As Ordenações Filipinas determinaram , no livro III , Título 25 , que o réu citado para pagar ou entregar a coisa a que estava obrigado em tais hipóteses , deveria provar nos dez dias subsequentes qualquer que tiver para não cumprir o que assim pela escritura ou alvará se mostrar ser obrigado .