Revista de Direito Civil e Processual Vol 26 | Page 54

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Doutrina
REVISTA DE DIREITO
CIVIL E PROCESSUAL
N º 26 - Dezembro 2020
Nota-se que o procedimento monitório alemão carrega as mesmas características do procedimento italiano , podendo até ser instaurado inclusive , oralmente .
As diferenças se asseveram caso não exista a oposição do réu , visto que na monitória alemã a ordem de pagamento não adquire a eficácia de título executivo , pois o autor tem que se manifestar novamente para tornar a ordem executável . Assim , a execução passa a ter natureza provisória , assegurando , então , o oferecimento de exceção ao devedor .
O procedimento d ’ ingiunzione italiano , a ação de assinação de dez diasportuguesa e o Mahnverfahren alemão influenciaram diretamente na criação daestrutura procedimental do instituto da ação monitória no Brasil .
A ação monitória foiinserida no Direito brasileiro pela necessidade de se criar um procedimento quepossibilitasse o acesso da parte à execução , sem que ocorressem demoradostrâmites processuais quando o devedor não se opõe ao pedido do auto .( In : DE OLIVEIRA , Josué Ricardo Leite . Ação Monitória : Da origem às inovações do CPC / 2015 . Disponível em : https :// www . pucrs . br / direito / wp-content / uploads / sites / 11 / 2017 / 03 / josue _ oliveira _ 2016 _ 2 . pdf Acesso em 22.11.2020 )
Moacyr Amaral dos Santos inspirado na doutrina de Chiovenda qualificou esses processos sumários de indeterminados em que a sumariedade correspondia à simplificação dos atos judiciais , tais a dispensa do libelo , da contestação da lide , supressão de rigorosa sucessão dos termos processuais e , consequente concentração dos atos do processo numa só audiência em que as partes deduziam e provavam o seu direito , processos qualificados como sumários determinados ou executivos em que a sumariedade correspondia à redução do conhecimento do juiz .
Estes tinham lugar se fundados em escrituras públicas ou mesmo privadas a essas equivalentes que permitiam após prévia citação do devedor , facultando-se-lhe a oportunidade de produzir exceções de rápida e fácil prova , proferisse o juiz sentença condenatória e ordenasse imediata execução , ficando reservado ao devedor oferecer posteriormente outras exceções .