Revista de Direito Civil e Processual Vol 26 | Page 52

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Doutrina
REVISTA DE DIREITO
CIVIL E PROCESSUAL
N º 26 - Dezembro 2020
No direito português , a monitória fora introduzida pelas Ordenações Manoelinas 10 e apresentava grande similaridade com o mandatum de solvendo cum clausula iustificativa do direito medieval italiano , a ação de assinação de dez dias , também denominada de ação decendiária , poderia ser ajuizada pelo credor para haver do devedor a quantia certa ou coisa determinada , conforme provasse por escritura pública ou alvará feito e assinado .
A ação decendiária era fulcrada em escrituras públicas , alvarás de pessoas privilegiadas e sentenças que não eram passíveis de sofrerem o procedimento executivo . Eram pessoas privilegiadas os arcebispos , bispos , cardeais , fidalgos , doutores , desembargadores , cavaleiros de ordens militares , negociantes , dentre outros . As pessoas consideradas não-privilegiadas só poderiam dispor do procedimento de assinação de dez dias caso fossem reconhecidas pelas ditas privilegiadas .
Também poderia ser proposta com base na escritura particular , e nesse modelo existia um limite de valor a ser tutelado . No caso de o réu ser citado e não comparecer , este era tido como contumaz e seria reconhecida e confessada a obrigação ; como na ação de assinação de dez dias com base em escritura pública , ainda nesse caso caberia ao demandado opor-se através de embargos .
A monitória no direito alemão era originada diretamente do mandatum de solvendo cum clausula iustificativa do direito medieval italiano , e denominado de procedimento monitório puro . Era rito sem debates e célere com o fito de criar o título executivo para créditos de premissa incontestável .
E , quanto ao tema o eminente José Eduardo Carreira Alvim , expôs , in litteris :
10
As Ordenações Manuelinas também aplicaram o conceito em sede da “ ação de assinação de dez dias ”, bem como o mesmo se deu em todas as correspondências legislativas ocorridas até chegarmos à codificação brasileira atual . Portanto , embora a inserção da ação monitória date de 1995 no atual ordenamento jurídico brasileiro , sua raiz remonta ao no Direito romano-germânico .