Revista de Direito Civil e Processual Vol 26 | Page 50

50
Doutrina
REVISTA DE DIREITO
CIVIL E PROCESSUAL
N º 26 - Dezembro 2020
No período da extra ordinem , a técnica da cognição sumária continuo sendo empregada . Nesse período , o processo desvinculado do direito privado , passando a ser regido pelo direito público . Seu principal e importante característica é a unificação da instância , deixando de existir as fases in iure e in iudicem .
Não se fazia necessário a elaboração da fórmula , nem nomeação de iudex privado desenvolvendo-se todo o processo diante de um só magistrado que se afasta das regras impostas pela antiga ordem , de modo que nas decisões eram desprezadas as regras do processo formulário e passava a deliberar sempre extra ordinem .
Na prática , a magistratura era exercida , em primeiro lugar , pelo imperador , que tinha poderes para decidir não só originariamente , como também em segunda instância ( é nesse período que surge a appellatio ), pelos praefectus urbi e pelos Governadores das Províncias . Esses últimos , por sua vez , poderiam nomear osJudiciespedanei quando seus afazeres não lhes permitissem julgar pessoalmente as demandas que lhes fossem submetidas .
Por isso , a um processo extraordinário 9 no qual o interdito que no processo formulário era condicional , era uma ação que visava a condenação do
9
Dos três períodos do Direito Romano , podemos dizer que são estes os elementos da jurisdição : Notio , que é a aptidão que o Estado confere ao magistrado , como seu representante ( rectius , como representante do poder político ), para conhecer de determinadas causas , que lhe sejam submetidas a exame . Vocatio , que corresponde ao poder de fazer vir a juízo qualquer cidadão que possa , de alguma forma , colaborar para firmar o convencimento do magistrado em relação a determinado processo . Coertio , que corresponde ao poder de fazer-se respeitar como membro do poder judiciário , como representante de um Poder do Estado e de reprimir condutas ofensivas ao exercício da jurisdição . Iudicium , consequência natural do conceito de notio , é o poder de julgar , de decidir sobre a lide posta a seu exame . Imperium , o poder de fazer cumprir a sua decisão ( específico para o período da cognitio extraordinária ).