Revista de Direito Civil e Processual Vol 26 | Page 48

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Doutrina
REVISTA DE DIREITO
CIVIL E PROCESSUAL
N º 26 - Dezembro 2020
vindex ( pessoa que contestasse a legitimidade do pedido do autor ) sendo a final , adjudicado ao credor , que o conduziria preso por um período de sessenta dias , findo o qual , sem o pagamento ou sem acordo , seria levado pelo credor a três feiras sucessivas para ser apregoado pelo valor da dívida .
Se ninguém ( fosse parente ou amigo ) solvesse a dívida , o devedor era vendido como escravo ou morto , quando então , na existência de vários credores um teria direito a uma parte do corpo .
No final da República romana ( por volta de 44 antes de Cristo ) esse sistema foi abrandado e o devedor pagaria a dívida com trabalho prestado na casa do credor .
No terceiro período , chamado de período da cognitio extra ordinem , elimina-se a divisão in jure e in judicium ( acabando , pois , o sistema da ordem jurídica privada ).
Nesse período , o magistrado é um funcionário do Estado que passa a presidir a todos os atos processuais e , também , a julgar a causa , isto é , a proferir sentença . Esse tipo de atividade jurisdicional institucionalizou-se , tornou-se regra , somente após o advento da chamada era cristã , especificamente a partir do século III , quando foi abolido o processo per formula .
Em resumo , nesse período , a jurisdição implicava o poder de julgar , conferido ao magistrado e , também , o poder de fazer cumprir o seu julgado . Com efeito , é nesse período que surge a execução pública , estendendo-se a execução ao poder dos magistrados .
Esse renovado processo , além de marcar o início do período clássico , deu amplos poderes de mando ao pretor que se denominava de imperium e iusdictio .
Utilizando-se de imperium , o pretor poderia introduzir alterações processuais , fixando limites da contenda e dar instruções ao juiz particular sobre como apreciar as questões de direito .