Revista de Direito Civil e Processual Vol 26 | Page 47

REVISTA DE DIREITO CIVIL E PROCESSUAL N º 26 - Dezembro 2020
Doutrina
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A fórmula 8 era , pois , escrita . Nesse caso , também , se o réu não reconhecesse de logo o direito do autor , o magistrado remeteria as partes ao juiz privado , estabelecendo-se a listiscontestatio , que é a aceitação da fórmula pelas partes em litígio . Nesse período , e no anterior , o iudex , que somente dizia o direito , não possuída o chamado ius imperii .
Vigia o sistema da justiça privada ( ordo judice a rum ) cabendo as partes o encargo de valer-se de suas próprias forças . Nesses períodos , o procedimento se dividia em duas etapas , a saber : a primeira in iure , pedia-se ao magistrado ou pretor , representante estatal , a nomeação de um juiz para o julgamento da causa que , a apreciava somente no aspecto jurídico e legal ; a segunda in judicio ou apud iudicem , desenrolava-se perante juiz particular encarregado de recepcionar provas e prolatar sentença .
Esse juiz ou iudex ( ou árbitro ) era eleito pelas partes entre pessoas do povo , não dependia do governo , nem representava quando do julgamento .
No regime das fórmulas , não acordando as partes na escolha , sorteava-se o magistrado dentre os nomes constantes do alboiudicium , ou livro dos juízes .
Lembremos que naquele tempo , inexistia função social do direito . Quando a justiça se caracterizava mais em um ato de vingança do que satisfação de uma pretensão resistida . Eram empregadas formas solenes , sacramentadas e estabelecidas pela lei e rituais acompanhados de gestos simbólicos .
Durante a vigência da Lei das XII Tábuas o devedor condenado ou que confessasse por iure , teria de pagar o débito no prazo de trinta dias . Não o fazendo , seria levado à presença do magistrado onde poderia apresentar um
8
O processo por fórmula , também chamado de formular e , para alguns erroneamente chamado de formulário , surgiu no final da república e consolidou-se em duas etapas , a primeira com a Lei Ebúcia ( aebutia ) e , a segunda com as Leis Júlias Judiciárias . A primeira lei é de data incerta , mas segundo Girard ( Mélanges de Droit Romain , Volume I , p . 108 ) situa-se entre 605 e 628 da fundação de Roma . Há divergência entre romanistas eminentes quanto à substituição total das legis actiones pelas fórmulas , substituição parcial e convivência dos dois sistemas . ( In : MEIRA , Sílvio . Delineamentos históricos do processo civil romano . Disponível em : https :// www2 . senado . leg . br / bdsf / bitstream / handle / id / 181839 / 000437681 . pdf ? sequence = 1 & isAllowed = y Acesso em 22.11.2020 ).